LEI DAS ARMAS: SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO SENADOR ALESSANDRO VIEIRA ATENDE PEDIDO DA AGEPOLJUS SOBRE PORTE PARTICULAR PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA

Substitutivo apresentado nesta quarta-feira (10) pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) atende o pedido protocolado pela AGEPOLJUS para a manutenção dos Agentes de Segurança entre as categorias aptas ao porte de arma de uso pessoal.

O parlamentar é relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Projeto de Lei nº 3713/2019, que altera a Lei 10.826/2003 e dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências.

Nesta quarta, um grupo formado pelo presidente da Associação Roniel Andrade e pelos Agentes Edilson Vidal, Maurício Cardoso de Oliveira e Hipólito Cardozo se reuniu com Luís Fernando Pires Machado, assessor do senador Alessandro, para solicitar a inclusão dos Agentes de Segurança no PL 3713 (foto). Na oportunidade, os representantes entregaram um ofício da AGEPOLJUS que reforçou o pedido.

Entre as mudanças propostas pelo relator no substitutivo estão a suspensão do porte de arma nos casos de violência doméstica, responsabiliza entidades e indivíduos pelo desvio de arsenais, aumenta a pena para todo e qualquer tipo de modificação, alteração ou tentativa de descaracterização dos métodos de identificação e fiscalização de armas de fogo e inclui os guardas municipais entre os profissionais com autorização para o porte de arma.

Segundo Alessandro Vieira, “dada a extensão das alterações propostas, a melhor técnica jurídica e legislativa recomenda a revogação da legislação atual e a aprovação de uma nova lei, razão pela qual se apresenta um Substitutivo, que tomou como referência, além do Projeto de Lei no 3.713, de 2019, diversos projetos já em andamento no Congresso Nacional, a exemplo dos Projetos de Lei no 3.722, de 2012, sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo, no 986, de 2015, sobre colecionismo, tiro desportivo e caça, ambos do Deputado Rogério Peninha Mendonça, bem como o Projeto de Lei nº 3.728/19, de autoria do Senador Jorge Kajuru, relativo ao mesmo tema. O Substitutivo também contempla iniciativas como o Projeto de Lei no 3715, de 2019, do Senador Marcos Rogério, que estende a posse de arma a toda a extensão do imóvel rural, e o Projeto de Lei no 3686, de 2019, do Senador Randolfe Rodrigues, que aumenta as penas dos crimes de posse ou porte irregular ou ilegal, comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo”.

No Artigo 20 da proposta, os tribunais do Judiciário e os Ministérios Públicos da União e dos Estados estão autorizados para obtenção da licença do porte de armas “para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma do regulamento emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP”.

De acordo com o §1º, os Agentes de Segurança que estejam no exercício da função também terão o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, mesmo fora do serviço.

O substitutivo estabelece, ainda, no §1º do Art. 22, a manutenção do limite de 50% do número de Agentes de Segurança para o porte de arma institucional, sendo o presidente do Tribunal responsável pela indicação dos servidores aptos ao porte.

A matéria está pronta para ser analisada na CCJ do Senado.

Para a AGEPOLJUS, a manutenção dos Agentes de Segurança entre os profissionais autorizados ao porte de arma pessoal é fruto de intenso trabalho da entidade e da categoria. “Vamos manter o trabalho para estender o porte institucional para 100% dos Agentes de Segurança e também atuar pela inclusão dos Agentes aposentados no rol daqueles com direito ao porte pessoal”, afirma o presidente Roniel Andrade.

Clique Aqui para ver o ofício entregue pela AGEPOLJUS ao senador Alessandro Vieira

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo