JURÍDICO DA AGEPOLJUS EMITE COMUNICADO SOBRE PROCESSO REFERENTE AO DESCONTO DO ADICIONAL NOTURNO NO TRT-3
A assessoria jurídica da AGEPOLJUS emite o comunicado abaixo sobre o processo referente ao desconto do Adicional Noturno recebido no período de novembro de 2017 a janeiro de 2019 no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Confira:
Diante da recente notícia envolvendo o desconto do adicional noturno recebido no período de novembro de 2017 a janeiro de 2019, objeto de discussão do EPAD nº 8651/2019, o corpo jurídico da Agepoljus vem informar que o processo judicial nº 1054218-77.2020.4.01.3400, em trâmite na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal foi julgado improcedente, com a consequente revogação da tutela liminar concedida anteriormente.
Contudo, o recurso de Apelação já foi interposto e hoje, 22/07/2022, será apresentado pedido de concessão de efeito suspensivo da Sentença ao Tribunal, nos termos do disposto no artigo 1012, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo