GAS NA APOSENTADORIA É RECONHECIDA EM JULGAMENTO NO TRF-5

Quinta-feira, 12 de maio de 2016.

Um Agente de Segurança do TRT da 7ª Região conquistou o reconhecimento da incorporação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na Aposentadoria. Em apelação apresentada no Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5), o servidor obteve decisão favorável para a incorporação da GAS nos proventos.  

No voto, o Desembargador da 4ª Turma, Dr. Edilson Pereira Nobre Junior, explica que “é preciso não esquecer que se trata de gratificação que não é quitada em face das condições anormais nos quais o serviço é realizado (adicionais de insalubridade, periculosidade, de serviço noturno, entre outros), mas em face da própria natureza dos serviços que incumbe ao servidor realizar”.

Para o relator, “a obrigatoriedade da participação em programa de reciclagem anual, contida no artigo 17 da Lei 11.416/2006, refere-se, por óbvio, ao tempo em que o servidor se encontrava na ativa, não descaracterizando a natureza de adicional de função da Gratificação de Atividade de Segurança”.  

Dr. Edilson faz uma comparação sobre a necessidade constante de atualização do servidor público para poder exercer as atribuições inerentes aos cargos, “o que, no âmbito da Administração Pública, encontra respaldo na diretriz fixada no artigo 39, §2º, da Lei Maior”.

Para o Desembargador, a GAS se refere a situações de prestações de serviço em caráter de transitoriedade, “enquanto que o aperfeiçoamento mediante curso de reciclagem anual, no caso concreto, diz respeito ao exercício permanente da função a que corresponde o cargo de Agente de Segurança Judiciária, sendo, na realidade, pro labore facto”.

  “Em sendo assim, a gratificação em comento está inserida no campo de incidência da garantia da integralidade dos proventos frente ao valor da remuneração do cargo efetivo, a que se reporta o art. 6º da EC 41/2003 e art. 3º da EC 47/2005, haja vista o ato de concessão da aposentadoria do demandante ter-se assegurado o direito a “proventos integrais e paridade plena, de acordo com o artigo 3º, parágrafo único da EC 47/2005””.

Além do provimento à apelação, Dr. Edilson Pereira Nobre Junior apresentou uma Ementa para a incorporação da GAS na Aposentadoria.

O processo está em fase de recurso.

A incorporação da GAS na Aposentadoria é uma das frentes de trabalho da diretoria da AGEPOLJUS, que possui ações sobre o pedido e se manterá atenta a esse processo para que o benefício seja concedido a todos os Agentes de Segurança.  

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo