DG do STF recebe propostas da AGEPOLJUS para melhoria da segurança institucional

1.08.08-Reunião também abordou a prioridade para votação da PEC 358/05

BRASÍLIA, 1º/08/2008 – O Presidente da AGEPOLJUS, Edmilton Gomes, acompanhado dos Diretores Fátima Arantes, Roniel Andrade (também Coordenador da FENAJUFE),  Ivan Gobbo, , e, o Agente do STF Henrique Guedes, reuniu-se com o Diretor Geral do STF, Alcides Diniz, na tarde desta sexta, para tratar de temas referentes à Polícia Judicial, privatização, concursos para Agentes de Segurança e aprovação em cursos de capacitação. Os dirigentes da AGEPOLJUS entregaram ofício com sugestões para melhoria da segurança institucional no Judiciário que receberam apoio do DG.

Alcides Diniz relatou que o STF selecionará algumas propostas que tramitam no Congresso e criará uma agenda para que sejam aprovadas com urgência urgentíssima. Entre essas está a PEC 358/05, que possibilita aos Tribunais a criação da Polícia Judicial. O DG pretende que a PEC seja aprovada até o final do ano, pois, afirmou, é de interesse do Supremo e do Presidente da Casa, Gilmar Mendes. O Diretor também listou entre os projetos prioritários o que  abre 50 vagas para Agentes de Segurança no STF.

Existem, segundo o Diretor Geral, 1813 projetos com referência ao Judiciário em tramitação. A agenda do STF para aprovação dos projetos mais urgentes contará com a criação da “Semana do Judiciário” que aconteceria uma vez por mês.

Outros temas discutidos foram a necessidade de regulamentação para o ingresso na função de Agente de Segurança e a solução dos casos de Agentes reprovados em cursos de qualificação.

O Diretor da AGEPOLJUS e Coordenador da FENAJUFE Roniel Andrade citou que pretende apresentar até novembro proposta de regulamentação da função de Agente de Segurança para todo o Judiciário.

Os argumentos que pautaram a reunião e estavam incluídos no ofício entregue seguem reproduzidos abaixo:

  1. Elaboração de uma Resolução pelo CNJ alterando as diárias dos Agentes e Inspetores de Segurança, concedendo para as viagens em serviço de escolta e segurança o valor equivalente a 80% da diária percebida pelo Magistrado, da mesma forma que os Assessores. Tal medida viria a sanar os problemas enfrentados pelos Tribunais, que não reconhecem a atividade de segurança como assistência direta, causando um prejuízo ao Agente, que se vê obrigado a custear parte das despesas de seu próprio bolso. Vale lembrar que o Agente de Segurança se hospeda nos mesmos hotéis da autoridade, bem como se alimenta nos mesmos restaurantes, sem possibilidade de escolha, devido à peculiaridade de sua função, que se dá em regime integral. Além disso, hoje o Agente de Segurança que percebe a GAS, por não receber mais a antiga FC 2, tem o menor valor de todas as diárias, o que é injusto.
  • Elaboração de uma Resolução pelo CNJ extinguindo a limitação de horas-extras em duas horas diárias, bem como as semanais, mensais e anuais, visto que atividade extraordinária de segurança não tem horário pré-definido para terminar. Hoje o que se vê são Agentes de Segurança trabalhando além das horas permitidas sem nenhuma contraprestação.
  • Elaboração de uma Resolução Conjunta dos Tribunais Superiores e Conselhos, bem como do TJDFT, mudando os critérios de cessão e remoção dos Agentes e Inspetores de Segurança, fazendo com que estes pudessem exercer atividades exclusivas de segurança em quaisquer destes Órgãos sem a necessidade de Função de Confiança ou Cargo em Comissão. Isso é possível, pois a GAS equivale a uma FC, e como tal deve ser tratada. Com essa medida, o Poder Judiciário não ficaria engessado em seus quadros de segurança. Desta forma, o Tribunal cessionário arcaria com o pagamento da GAS, da mesma forma como faz com a FC ou CJ.
  • Criação de uma Resolução única pelo CNJ, disciplinando a grade curricular dos treinamentos dos servidores da segurança, com cursos ministrados pelo Exército Brasileiro, que tem uma capilaridade em todo o território nacional. Para isso bastaria um convênio com o Ministério da Defesa.
  • Regulamentação, por meio de uma Resolução do CNJ, estabelecendo o critério de aproveitamento nos cursos para a percepção da GAS, baseado unicamente na freqüência mínima nos cursos. Nesta Resolução, estariam definidos os exames médicos e físicos, sem a possibilidade de reprovação.
  • Concentrar esforços junto ao Ministério de Defesa no sentido de se editar uma Portaria do Comando do Exército autorizando a aquisição de armas institucionais no calibre .40, bem como sua respectiva munição, pelo Poder Judiciário. Hoje o que se vê são os profissionais de segurança de todo o país utilizando tal calibre, reconhecido mundialmente como o mais adequado ao trabalho policial e de organismos de segurança, assim como os Técnicos e Auditores da Receita Federal, os Membros do Ministério Público, os Magistrados, que já possuem tal autorização. Aliás, hoje os Magistrados possuem armamento melhor que os seus seguranças, o que é um contra-senso.
  • Solicitar aos Órgãos responsáveis pelas normas de aviação civil, bem como à Polícia Federal, a inclusão dos Agentes e Inspetores de Segurança nas categorias funcionais autorizadas a embarcar em aeronaves civis portando armas de fogo desmuniciadas, assim como diversas categorias funcionais, a exemplo dos funcionários da Receita Federal, novamente um contra-senso.
  • Solicitar estudos junto ao Presidente da Câmara dos Deputados para que se desmembre a PEC 358, votando as matérias que sejam consenso, incluindo aí a inserção da Polícia Judicial na votação ainda neste ano, após as eleições de outubro.
  • Enviar ao Congresso Nacional Projeto de Lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal estendendo o porte de arma de fogo aos Agentes e Inspetores de Segurança Judiciária descritos no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.416/06. Não se trata de conceder porte de armas a cidadãos, mas a Agentes Públicos que executam atividades de risco.