DESTAQUE APRESENTADO PELO MINISTRO LEWANDOWSKI SUSPENDE JULGAMENTO DAS ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS NO STF
Sexta-feira, 26 de junho de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na tarde desta quinta-feira (25), a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressão das alíquotas previdenciárias dos servidores públicos, diante da apresentação de destaque feita pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O julgamento em plenário virtual teve início na última sexta-feira (19), com previsão de término da análise nesta sexta (26). As ADIs foram ajuizadas por associações representativas de servidores e da magistratura e Ministério Público e avaliam a contribuição extraordinária e as alíquotas extraordinária e progressiva, bem como a estipulação sobre os parâmetros adotados para a definição das alíquotas aplicáveis. A ação 6254 discute tanto as regras de transição determinadas pela EC 103/2019, quanto a revogação daquelas que haviam sido estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e a possibilidade de anulação de aposentadorias já concedidas.
As ações também levam em consideração o dispositivo que torna nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social.
Neste sentido, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as mudanças, prejudiciais para todos os servidores públicos.
Conforme já divulgado pela AGEPOLJUS, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ministro Roberto Barroso apresentou voto considerando constitucional a progressividade das alíquotas, mas restringiu a decisão apenas a essa questão.
Até a tarde desta quinta-feira, o parecer havia sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Edson Fachin.
Diante do destaque apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski, os processos foram retirados da pauta virtual, sem previsão de retomada do julgamento.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo