DEPUTADO BRUNO FARIAS APRESENTA RELATÓRIO DO PL 2447

O deputado Bruno Farias (Avante/MG) apresentou, junto à Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara, o relatório em forma de substitutivo ao Projeto de Lei nº 2447/2022, que altera a Lei 11.416/2006 sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

De autoria do Supremo Tribunal Federal, o objetivo é a atualização das menções feitas pela lei aos cargos de segurança institucional e a possibilidade de acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com Função Comissionada ou Cargo em Comissão.

No voto, Bruno Farias enfatiza que o aumento da criminalidade representa um desafio significativo para o Poder Judiciário. “…Todos que integram nos mais diversos processos judiciais, bem como aqueles que se utilizam das instalações judiciais, em alguma medida, ficam vulneráveis”, afirma.

Para o deputado, nesse contexto, é crucial ter um corpo de servidores dedicados à segurança institucional no Poder Judiciário, assim como ocorre com as polícias legislativas. “Esses servidores são responsáveis por garantir a integridade física e a segurança dos magistrados, dos funcionários e das instalações judiciais. Eles desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate a possíveis ameaças, bem como na proteção da independência e da imparcialidade do Poder Judiciário”, completa.

De acordo com o relator, não há dúvidas sobre o mérito do PL 2447/22, pois, de acordo com ele, homenageia o reforço à segurança institucional, ao deixar expressa a polícia institucional como área própria de atividade da carreira administrativa de que trata a Lei nº 11.416, 2006.

O parecer atende propostas defendidas pela AGEPOLJUS durante as reuniões realizadas com o parlamentar, sendo a primeira delas a aprovação da denominação de Inspetor e Agente de Polícia Judicial para fins de identificação funcional dos Analistas e Técnicos Judiciários, cujas atribuições são relacionadas à função de polícia institucional.

Além disso, o projeto de lei altera o § 2º do art. 17 da Lei 11.416 para estabelecer que os Agentes de Polícia Judicial terão a percepção da gratificação (GAS) quando designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

Na justificativa, Bruno Farias destaca que a alteração configura um importante instrumento de política de gestão de pessoas para as áreas de segurança institucional dos órgãos do Poder Judiciário da União, “pois estimulará a assunção, pelos inspetores e Agentes de Polícia Judicial, de Funções de Confiança e de Cargos em comissão na área de segurança”.

Outro item que atende as expectativas dos Agentes é a alteração da denominação da GAS para GAP (Gratificação Policial).

Atuação da AGEPOLJUS – Desde o Congresso dos Agentes de Polícia Judicial do Rio de Janeiro, em 2022, a diretoria da AGEPOLJUS esteve empenhada em uma intensa atuação no Congresso Nacional pela aprovação do PL 2447.

O presidente Roniel Andrade, assim como outros diretores da Associação, esteve em diversas ocasiões reunido com o deputado Bruno Farias, apresentando memoriais e outros materiais, que justificaram os pleitos do segmento.

Para Roniel, o relatório vai ao encontro do que foi debatido com os Agentes em relação à regulamentação da denominação funcional, treinamento e recebimento da GAS com FC ou CJ. “Nós ainda temos muito trabalho a fazer para a conquista de todos os nossos pleitos, mas agradecemos ao deputado Bruno Farias por sempre nos receber,” enfatiza.

Leia Aqui o parecer apresentado ao PL 2447

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *