DECISÃO DO CJF IMPEDE REALIZAÇÃO DE TELETRABALHO POR POLICIAIS JUDICIAIS QUE POSSUEM A GAS
O Conselho da Justiça Federal (CJF), em consulta encaminhada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou a possibilidade de que Policiais Judiciais detentores da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) possam atuar em teletrabalho.
O julgamento ocorreu na última segunda-feira (09). O questionamento enviado pelo TRF-1 tratava da possibilidade de os Agentes serem incluídos no teletrabalho, quando a respectiva atuação se der, exclusivamente, em atividades administrativas, ainda que haja percepção da GAS.
Os membros do Conselho acompanharam o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que se refere à Lei 11.416/2006 e consigna que a gratificação foi instituída em virtude “dos mais diversos riscos inerentes ao exercício de atividades externas…”.
Ainda de acordo com o ministro, “a Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, estabelece em seu art. 1º, parágrafo único, que não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão”.
Neste sentido, o relator conheceu da consulta e respondeu negativamente, indicando a incompatibilidade das atribuições dos Agentes da Polícia Judicial que recebem a GAS com o teletrabalho, em razão da gratificação e das atribuições do cargo descritas em regulamento.
A AGEPOLJUS parabeniza os conselheiros pela decisão unânime que impede o teletrabalho para os policiais judiciais que recebem a GAS.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo