CUMULAÇÃO DA FC COM A GAS: AGEPOLJUS DISPONIBILIZA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO DA AÇÃO INDIVIDUAL

Segunda-feira, 30 de abril de 2018.

Conforme divulgado, a Assessoria Jurídica da AGEPOLJUS ingressará com ações individuais para a conquista da cumulação da Gratificação da Atividade de Segurança (GAS) com Função Comissionada (FC).

Diante de diversos casos em que Agentes de Segurança obtiveram êxito na demanda, o jurídico da Associação atuará para que mais Agentes conquistem a vitória neste pleito. “Essas decisões reforçam a necessidade de judicializarmos o tema permitindo que os nossos associados sejam beneficiados e consolidando o entendimento dos Tribunais ao nosso favor”, afirma o advogado Dr. Renato Barros.

Segundo o assessor jurídico, para a ação individual, é necessário que o Agente de Segurança imprima, preencha e assine os modelos da Procuração e do Contrato disponibilizados na Área Restrita deste site, juntamente com cópias de diversos documentos pessoais. “Todos esses documentos devem ser enviados para a AGEPOLJUS”, afirma Dr. Renato.

A relação de todos os documentos necessários para a ação, assim como os modelos da Procuração e do Contrato estão na aba “Notícias Exclusivas”, localizada na Área Restrita desta página eletrônica.

CLIQUE AQUI para acessar a Área Restrita de associado

CASO VITORIOSO – Em um dos casos vitoriosos, a Seção Judiciária do Espírito Santo julgou procedente o pedido por considerar que a supressão da GAS, que constitui verba remuneratória relacionada às atividades de segurança, configura “punição pelo exercício de função comissionada diretamente relacionada à carreira do autor [Agente de Segurança] e certamente levará outros servidores ao desestímulo profissional, os quais deixarão de almejar o exercício de funções de relevo dentro de sua área de atuação, situação que, ao fim e ao cabo, trará prejuízo à Administração Judiciária”.

Na sentença, o juiz diz entender que o artigo 17 da Lei 11.416 somente deve ser considerado compatível com a Constituição Federal nas hipóteses em que o servidor beneficiário da GAS seja designado para o exercício da função comissionada “cujas atribuições não estejam relacionadas às funções de segurança”.

Para o presidente da AGEPOLJUS, Roniel Andrade, esta é mais uma oportunidade de a Associação contribuir para a conquista de direitos dos Agentes de Segurança associados que exercem ou estiveram no cargo com Função Comissionada nos últimos cinco anos. “A AGEPOLJUS está atuante na defesa de conquistas para os Agentes de Segurança. Vale esclarecer que os associados que não estão mais na função, mas que exerceram o cargo de chefia nos últimos cinco anos, também podem ingressar com a ação”, afirma.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo