CSJT APROVA PAGAMENTO DOS 13,23% CONDICIONADO À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS TRIBUNAIS

Quarta-feira, 27 de abril de 2016.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (26), o pagamento dos 13,23% aos servidores de 1º e 2º graus, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira de cada TRT.  

Durante a apresentação da proposta de Resolução para a implementação do percentual de VPI, o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, lembrou a aprovação, ocorrida em caráter administrativo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deferiu os 13,23% aos servidores, com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu devida a vantagem.

  O ministro também explicou que o Tribunal Superior já pagava os 13,23%, através de decisão transitado em julgado, sendo que o processo foi suspenso devido à liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.  

A medida determina que o pagamento ocorrerá nos mesmos moldes do que foi aprovado pelo TST, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira de cada Tribunal Regional do Trabalho. “… Os Tribunais terão que avaliar o que é possível pagar até o final do ano. Assim, efetivamente, nós estaríamos concedendo a vantagem, mas dentro daquilo que é possível ser pago”, finaliza o ministro Ives Gandra.  

  A proposta de Resolução foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.  

A AGEPOLJUS acompanhou a sessão do CSJT, representada pelo assessor parlamentar, Alexandre Marques.

  Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo