Coletivo Jurídico da FENAJUFE aborda demandas dos Agentes de Segurança

06.06.2008-Jornada de trabalho, GAS para inativos e Transporte estiveram em discussão

BRASÍLIA 6/06/2008 – No segundo dia do Encontro do Coletivo Jurídico da FENAJUFE, novos temas relacionados à categoria foram colocados em pauta. Pela manhã, o Presidente da AGEPOLJUS, Edmilton Gomes,  participou do painel sobre jornada de trabalho e falou sobre a escala de 12×36 horas que Agentes de Segurança são obrigados a prestar para alguns Tribunais. Explicou que, fazendo as contas, o Agente em serviço nessa escala – das  18h às 6h do dia seguinte, por exemplo –  trabalha todos os dias do ano 6 horas por dia, contando os sábados domingos e feriados, que são contabilizados em dobro e a hora noturna que é menor do que a normal. Em suma, o Agente ultrapassa a jornada de trabalho permitida por lei sem receber hora extra ou compensação. Os participantes do encontro consideraram a prática um absurdo e discutirão a melhor forma de entrar com uma ação.

À tarde, o assessor jurídico do SINDJUS/DF, Jean Ruzzarin, abordou a ação coletiva impetrada pelo sindicato para estender a GAS aos servidores inativos e pensionistas de servidores que exerceram funções de segurança (inspetor e agente de segurança judiciária) e tenham os proventos amparados pela regra da paridade.

O argumento utilizado pelas administrações dos tribunais é que a GAS tem como requisito para seu recebimento a participação nos cursos de qualificação oferecidos pelo Tribunal, o que não seria possível para os inativos. O sindicato defende, com base na Lei 11.416/06, na Portaria Conjunta 1/2007 e em jurisprudência do STF, que a Gratificação tem natureza de caráter geral pelo desempenho em si das funções de Agente e que a participação nos cursos serve para determinar a continuidade do pagamento. No painel seguinte, o assessor jurídico do SINTRAJUFE/RS, Carlos Guedes, expôs as discussões ocorridas em alguns Tribunais sobre o recebimento da GAS por servidores enquadrados na função de transporte. Guedes citou que em vários editais a atribuição do transporte é descrita na função de segurança e lembrou a vitória obtida pelo Sindicato no TRT4 com o uso desses argumentos. Mesmo assim não há um entendimento formado sobre a melhor forma de entrar esses casos