CNJ PUBLICA RESOLUÇÃO PARA PORTE DE ARMA PESSOAL AOS AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL
O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 566, de 19 de junho de 2024, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º- A, ambos da Lei 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei 12.694/2012, referente à concessão do porte de arma para os Agentes da Polícia Judicial.
Segundo o normativo, o artigo 3º da Resolução CNJ 467/2022 passa a vigorar com nova redação e acréscimos, entre eles, o § 2º que determina que “todos os policiais judiciais poderão receber a autorização de porte, de modo que a limitação prevista no Art. 7º-A, §2º, da Lei 10.826/2003 incidirá somente sobre o quantitativo de portes simultâneos no dia de serviço”.
No Artigo 3º B, o Conselho Nacional de Justiça determina que após avaliação sobre a necessidade de proteção do próprio policial judicial, “em razão de desempenho da função”, a chefia da unidade Policial Judicial concederá a autorização de extensão do porte de armas funcional para defesa pessoal fora de serviço. O porte pessoal será válido tanto para armas institucionais, cauteladas, quanto para as armas devidamente registradas no acervo pessoal do policial ou magistrado, no SINARM ou no SIGMA.
A concessão do porte é presumida quando o Policial Judicial estiver empenhado nas atividades de proteção de dignitários, autoridades, servidores e testemunhas, de inteligência policial institucional ou policiamento ostensivo.
Quanto à revogação, suspensão ou cassação do porte de arma implicará imediato recolhimento da arma pela unidade de Polícia Judicial, bem como dos acessórios, munições, e certificados de registro que estejam de posse do servidor, assim como a retirada da anotação de autorização de porte constante da respectiva carteira de identidade funcional.
Veja AQUI a íntegra da Resolução 566/2024 do CNJ
A sessão que aprovou a alteração da Resolução 467 aconteceu no dia 11 de junho e contou com a presença do presidente da AGEPOLJUS, Darney Bessa, e outros policiais judiciais que comemoraram a conquista. Na ocasião, Darney enfatizou que “a alteração aprovada pelo CNJ é fruto de atuação pelos Agentes e o reconhecimento do próprio Conselho Nacional de Justiça sobre a Polícia Judicial. Desde o início os conselheiros referendaram a valorização do nosso segmento e a importância da segurança institucional do Judiciário, através de uma polícia própria”.
A AGEPOLJUS agradece o ministro Luís Roberto Barroso e o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo aprovado, pelo efetivo reconhecimento da necessidade de maior segurança para os policiais, bem como aos colegas Marcelo Schettini (Secretário de Segurança do STF), Igor Mariano (Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário no CNJ) e Hipólito Alves Cardozo (Coordenador de Segurança Institucional do STF).
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo