CNJ nega questão de ordem e VPNI vai ao Supremo

Sexta-feira, 23 de Maio de 2014.

Luciano Beregeno

O Conselho Nacional de Justiça rejeitou uma questão de ordem na sessão da segunda-feira, 19, no procedimento sobre a VPNI, cujo mérito já havia sido julgado. O procedimento foi requerido por uma das partes que alegava não ter sido ouvida, quando o Conselho derrubou o entendimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, favorável à correção da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável). 

Na pauta publicada na segunda-feira, o item 61 não especificava se tratar apenas de uma questão de ordem que seria analisada. A publicação gerou distorções no entendimento. A informação que o CNJ analisaria a correção da VPNI foi dada incorretamente. O plenário rejeitou a questão de ordem.

CSJT

Sobre a VPNI, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na apreciação do  processo CSJT-PP – 12301-37.2012.5.90.0000, entendeu que “… a decisão a ser tomada no presente feito ensejaria a necessária observância de tratamento isonômico no âmbito de todo o Poder Judiciário, não se restringindo à atuação administrativa da Justiça do Trabalho” e, revestindo-se de caráter geral, a matéria extrapola a competência, “… o que justifica a remessa do feito ao c. Conselho Nacional de Justiça, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”. 

Um mandado de segurança impetrado na tarde desta quinta-feira, 23, levará a questão ao Supremo Tribunal Federal. 

A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) consiste em porcentagem sobre o valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança. O servidor fará jus ao benefício somente a partir do 5º ano completo, ininterrupto ou não, de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, à razão de 10% por ano, até o limite de 100%.