CNJ mantém contribuição sindical no âmbito da Justiça Federal

Quinta-feira, 6 de Março de 2014.

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição PEC-360/2013, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante a adoção da “fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional 20, de 1998.

Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a mulher.

IdadeTempo de contribuiçãoFórmula
60 anos (homem)35 anos95
59 anos (homem)36 anos95
58 anos (homem)37 anos95
57 anos (homem)38 anos95
56 anos (homem)39 anos95
55 anos (homem)40 anos95
55 anos (mulher)30 anos85
54 anos (mulher)31 anos85
53 anos (mulher)32 anos85
52 anos (mulher)33 anos85
51 anos (mulher)34 anos85
50 anos (mulher)35 anos85

Segundo a regra atual, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já para a servidora, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Tramitação

Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.

Fonte: Agência Câmara