CNJ ATENDE REQUERIMENTO DA AGEPOLJUS E DETERMINA EXCLUSÃO DOS CUSTOS COM PLANOS DE SAÚDE DA MARGEM CONSIGNÁVEL

Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou pedido protocolado pela AGEPOLJUS de exclusão dos custos com planos de saúde da margem consignável dos servidores do Judiciário.

Na decisão, os integrantes do CNJ informam que devido ao artigo 45 da Lei n. 8.112/90, diversos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Púbica Federal consideram a mensalidade e o custeio de Plano de Assistência à Saúde como consignações facultativas e alguns indicam a exclusão desses valores do cômputo da margem consignável.

“A pretensão formulada se harmoniza com a diretriz estratégica aprovada no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, aplicável a todos os órgãos do Poder Judiciário, e se alinha às diretrizes da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, especialmente diante da pandemia por todos enfrentada”, afirma.

Assim, o CNJ acatou a solicitação e recomenda aos órgãos do Poder Judiciário (exceto ao STF) que as consignações relativas às parcelas destinadas à contribuição para planos de saúde sejam consideradas de natureza facultativa e, por consequência, sejam excluídas do cálculo da margem consignável, “mantida a estrita observância de todos os parâmetros legais reguladores da matéria”, finaliza.

Para a AGEPOLJUS, a conquista da exclusão do custeio no consignado significa amenizar as despesas dos Agentes de Polícia Judicial e de todos os servidores que, diante da crise do novo coronavírus, foram impactados com gastos elevados. “Muitos tiveram que arcar com despesas inesperadas devido às consequências da pandemia. A exclusão representa a possibilidade de amenizar essa situação”, explica o presidente Roniel Andrade.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo