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17.09.2008-A partir de hoje, a AGEPOLJUS disponibiliza notícias de diferentes veículos relacionadas ao Judiciário e à segurança
POLICIAIS SÃO PROIBIDOS DE ENTRAR ARMADOS NOS TRIBUNAIS
O Tribunal de Justiça de Brasília proibiu policiais de entrar armados nos julgamentos.
O Tribunal de Justiça de Brasília proibiu policiais de entrar armados nos julgamentos. O Policial Civil, André Risso que participa de operações contra o tráfico e roubo de carros, foi impedido de entrar porque estava armado. ”A arma é um bem do Estado a cautelar da minha pessoa, e essa cautela é pessoal e intransferível, não posso passar ela a ninguém por força de lei”, disse Risso.
Por causa da proibição, outros policiais também estão se recusando a entrar no tribunal sem a arma, eles alegam que são agentes públicos a serviço do Estado, e se sentem ameaçados com a presença de familiares dos acusados. Os policiais alegam que ficam desprotegidos e sem qualquer chance de defesa na companhia de parentes dos acusados.
Um policial que não quis se identificar, prendeu no mês passado um dos maiores traficantes de drogas do Distrito Federal, convocado para depor, ele também não aceitou a deixar a arma na portaria. ”A única certeza que eu tinha é que eu estaria desarmado naquele momento, e isso representa risco à minha vida”, disse o policial.
Sem o depoimento dos policiais, os julgamentos são adiados, vantagem para os réus, muitos deles criminosos que não são punidos por causa de burocracia. Se o policial não comparece ao depoimento e o Ministério Público insiste na oitiva desse policial, pode haver um excesso de prazo, e o juiz ser obrigado a soltar na maioria das vezes um culpado.
Ascom com informações da Band News, Vandiesel
Agente da Polícia Federal é morto a tiros no Viaduto do Gasômetro
O agente da Polícia Federal Oswaldo Veras Bandeira Filho, de 36 anos, foi assassinado com quatro tiros no Viaduto do Gasômetro, na noite desta sexta-feira.
Testemunhas contaram à polícia que os disparos foram feitos por um homem que tentou roubar sua motocicleta. Oswaldo teria tentado sacar sua pistola e foi baleado pelo bandido, que fugiu na garupa de outra moto levando a arma do policial.
O crime, praticado num congestionamento, assustou motoristas e um deles bateu com o carro. Uma câmera da CET-Rio pode ter captado a ação dos criminosos, mas não irá ajudar na identificação deles, já que, segundo a polícia, não faz gravação.
“Quase passamos a fazer parte da estatística. Estávamos na linha de tiro”, lembrou o músico Marcelo Gonçalves, de 36 anos, que presenciou a tentativa de assalto, por volta das 23h. Ele estava no banco do carona de um Astra, parado no engarrafamento logo atrás do policial federal, que pilotava uma potente Yamaha R6, sem placa. Dois homens numa moto pararam ao lado de Oswaldo Veras, na pista sentido Avenida Brasil, e o que estava na garupa, armado, desceu e rendeu o agente.
“O bandido gritou “sai da moto, sai da moto, perdeu!”. Como ele demorou a sair e tombou o corpo para o lado, um terceiro homem apareceu do nada, agarrou o braço dele e tentou tirá-lo. De repente gritou para o outro que ele estava armado e ouvimos os quatro tiros, mas já estávamos fugindo dali. Foi horrível”, contou Marcelo.
O Astra, dirigido por um amigo dele, bateu em outro carro e num ônibus, mas os dois e mais uma mulher que estava com eles não se feriram. Os dois marginais fugiram em direção à Avenida Brasil. O terceiro homem, que agarrou o braço do agente, teria fugido em outra moto.
Com tiros na barriga e no peito, o policial, que usava capacete, caiu no meio da pista. Sua motocicleta também ficou tombada no local, que fica a cerca de 300 metros da Superintendência da PF e em frente à Companhia Estadual de Gás (CEG).
Aproximadamente 100 metros acima de onde Oswaldo Veras foi morto, instalada num poste no Elevado da Perimetral, uma câmera de monitoramento do trânsito poderia ter gravado a movimentação dos bandidos. Mas a delegada-adjunta da 17ª DP (São Cristóvão), Suzy Miranda, lamentou por não poder contar com o equipamento na investigação.
“Os operadores podem ver em tempo real o que está acontecendo, mas essa câmera só filma, não grava”, observou a delegada, que foi ao local do crime. Desde que passou a trabalhar na delegacia de São Cristóvão, há três meses, ela já fez várias solicitações à CET-Rio com relação a outras câmeras semelhantes que deixaram de gravar ocorrências na Avenida Brasil, dentro da sua jurisdição.
No início da madrugada, vários agentes federais foram ao local e se mostraram consternados com a morte do colega. Alguns contaram a policiais militares do Batalhão de Policiamento em Vias Especiais (BPVE) que Oswaldo Veras havia acabado de sair da Superintendência e ia para casa quando aconteceu o crime. Horas antes ele havia participado de uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da PF, onde estava lotado.
Com a interdição de parte do Viaduto do Gasômetro para a realização de perícia, o trânsito ficou ainda mais congestionado na região e os motoristas enfrentaram lentidão a partir da Avenida Presidente Vargas, próximo ao Viaduto dos Marinheiros. O fluxo de veículos só começou a ficar normal por volta das 2h, após a remoção do corpo.
Viadutos da região têm rotina de assaltos e tiroteios
A morte do policial federal Oswaldo Veras Bandeira Filho é mais uma a aumentar a lista de crimes que vêm ocorrendo com freqüência no Viaduto do Gasômetro e em outras vias da região. Motoristas que trafegam no local têm enfrentado, principalmente, assaltos e tiroteios, como o do último dia 23 de junho, quando uma pessoa morreu e duas ficaram feridas. Na ocasião, um policial militar também reagiu ao sofrer uma tentativa de assalto. Ele, um dos bandidos e um motorista foram baleados.
O criminoso, um rapaz de 19 anos, chegou ser socorrido pelos comparsas no carro roubado de um tenente da PM. Eles o levaram para a Favela Nova Holanda, no Complexo da Maré, e lá ligaram para o Corpo de Bombeiros, que enviou uma ambulância. O bandido foi internado e chegou a ser operado no Hospital Geral de Bonsucesso (HGB), mas morreu no dia seguinte. Após esse episódio, a PM informou que reforçaria o patrulhamento e prometeu instalar uma cabine no viaduto, mas até agora o projeto não foi adiante.
Outro caso que chamou a atenção foi o do advogado Amilar Vieira Filho, de 83 anos. No dia 11 de junho, ele seguia para Niterói no Elevado da Perimetral quando foi baleado durante tentativa de assalto. Amilar morreu no local. Ele dirigia um Toyota Corolla e, ao ser abordado por bandidos, teria se assustado e acelerou. Segundo a polícia, o crime foi praticado por três menores num Prisma prata.
Fonte: O Dia, Fenapef
STF recebe ações contra violação da súmula das algemas
O Supremo Tribunal Federal recebeu as três primeiras Reclamações que apontam violação da Súmula Vinculante 11, que limita o uso de algemas.
16/09/2008
As ações contestam decisões de juízes de Brasília e Ceilância (DF), que determinaram o uso das algemas em audiências de instrução.
Na Reclamação 6.540, o advogado de preso alega que o juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Brasília “deixou de ater-se à verdade dos fatos concretos” e lançou mão de “argumentos de caráter meramente subjetivos” para manter as algemas.
O advogado pediu que ele fosse algemado com as mãos para frente, mas isso foi negado com base no “efetivo risco de fuga e perigo à integridade física do magistrado e dos demais presentes”.
Segundo o advogado, seu cliente tem estatura mediana, foi espancado e torturado durante a prisão e em nenhum momento ofereceu resistência ou tentou fugir. Ele acrescentou que familiares do acusado participaram da audiência e que ele jamais faria mal a seus parentes.
De acordo com o advogado, o corretor foi pego com uma pequena porção de maconha, fato que o configura como usuário. Para a defesa, a determinação do juiz deve ser cassada e o processo, suspenso. O relator da Reclamação, ministro Eros Grau, pediu informações ao juiz.
As outras duas ações foram ajuizadas pela Defensoria Pública do DF contra decisões do juiz da 3ª Vara Criminal de Ceilândia. A Reclamação 6.564, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, é em defesa de dois catadores de papelão que respondem por furto qualificado.
Já a Reclamação 6.565 contesta o uso de algemas em um servente de pedreiro acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Para os três casos, o juiz apontou como justificativa a falta de policiais para a escolta e a periculosidade presumida dos acusados e alegou que a Súmula Vinculante do STF não se aplica a julgamentos feitos pelo próprio juiz, no qual a imagem do preso não será afetada.
A Súmula Vinculante 11 foi editada no dia 13 de agosto deste ano, após o julgamento de um recurso em favor de réu mantido algemado durante todo o Tribunal de Júri e que foi condenado. Os ministros do STF concordaram que as algemas prejudicaram a imagem dele perante os jurados.
A Defensoria diz que os argumentos do juiz são insuficientes e que as audiências de instrução feitas até o momento devem ser anuladas. Para os defensores, ele poderia ter feito uma recomendação para reforçar a escolta. Eles lembram ainda que o enunciado do STF “tutela todo e qualquer indivíduo sob a custódia do Estado”, não somente aqueles que serão julgados pelo júri ou que estão na mira da imprensa.
Fonte: Conjur
Súmula 11 do STF o juízo de primeiro grau
No último dia 13 de agosto, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal o Enunciado da Súmula 11, o qual veio proibir o uso abusivo de algemas em pessoas presas.
Rejane Jungbluth
Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
O conteúdo do dispositivo vem causando grande celeuma no mundo jurídico, pois se fundamenta nas garantias constitucionais que incidem sobre o acautelado. Todavia, analisada por outros ângulos, a súmula mostra seu descomprometimento com a realidade.
O teor do enunciado se fez presente diante da ausência de lei ou decreto que regulamentasse o uso de algemas. No entanto, a falta de disciplinamento específico da matéria não significa que dela se pudesse fazer uso em qualquer ocasião e de qualquer forma, quiçá por meio de súmula vinculante.
A despeito das opiniões em contrário, delegar ao juiz o exame da resistência pelo acusado ou o risco à integridade física daquele ou de outrem, como requer o texto exarado pela Suprema Corte, é risível, pois, além de a segurança do detento ser de competência dos policiais responsáveis pela escolta, é ilusório imaginar que o simples exame in loco em minutos habilitará o magistrado na decisão relativa à periculosidade do réu.
Correta a posição do STF ao abrigar os direitos do preso, objetivando o agasalho de sua dignidade e de sua intimidade ao procurar vedar a exposição desnecessária na imprensa, corrigindo os excessos muitas vezes ocorridios. Todavia, o que a massa carcerária necessita modernamente é respeito ao trâmite processual, eficácia e eficiência no julgamento de seus crimes.
Por um lado, retirar algemas em audiência não abranda em nada o sentimento de impunidade que assola a sociedade, diante da morosidade da prestação jurisdicional face a um sem número de recursos que protelam a resposta penal, tanto para a vítima quanto para o acusado.
Por outro lado, dizer que os direitos fundamentais do preso foram extirpados, em razão da situação em que se encontra, implica clara infração à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana que é inerente e indissociável de todo e qualquer homem. O que se deve ter claro é que o uso de algemas é conseqüência natural do cerceamento da liberdade imposta ao preso.
É bem verdade que o princípio constitucional da presunção de inocência atua como vetor no processo penal, no qual a liberdade deve se apresentar como regra e prevalecer sobre a atividade repressiva do Estado. No entanto, querer conceder tratamento paritário àqueles que se encontram em situação de segregação e em liberdade é privilegiar uma minoria — no caso, os presos — em detrimento do resto da sociedade.
Ademais, exigir do julgador convicção com base em valoração firmada em outra modalidade de conhecimento, como a segurança dos presos, é uma perigosa atuação no âmbito da seara administrativa, que refoge ao poder de polícia concedido no art. 794 do Código de Processo Penal.
O fato de o magistrado não intervir diretamente sobre a segurança do preso, considerando que esta ocupação é competência delegada à escolta, não o isenta de atuar nos casos de evidente abuso na guarda da custódia estatal. Ao revés, o magistrado pode prevenir responsabilidades nas hipóteses teratológicas que possam veicular abuso de autoridade, já previstas em lei, ressalte-se, para punir os agentes públicos no âmbito civil e criminal.
Não bastasse, resta evidente que a redação da súmula carece de técnica legislativa, pois além de não atender à normatização e à padronização da elaboração legislativa, evidencia dualidade quando trata de opressão e liberdade de forma confusa.
Dessarte, resta patente que o teor da súmula se originou com a preocupação do destaque dado na mídia a presos conduzidos algemados por policiais, em episódios recentes. Contudo, não houve a mínima diligência quanto ao elemento desestabilizador causado no trabalho da polícia, bem como do Judiciário de primeiro grau, principais destinatários da norma e agora reféns de uma regra embaraçosa e desprovida de maior comprometimento com a realidade do país.
Fonte, correioweb
Vice do TRF-SP confirma à PF ‘espionagem’ no STF
A desembargadora Suzana Camargo (foto), vice-presidente do Tribunal Regional Federal de São Paulo, depôs à Polícia Federal.
13/09/2008
Contou aos delegados que a inquiriram algo que deixa mal o juiz Fausto de Sanctis, magistrado responsável pela Operação Satigraha.
Segundo o relato de Suzana à PF, o próprio De Sanctis dissera a ela que recebera informes de conversas captadas em ações de espionagem realizadas no STF.
Esses informes, a desembargadora esmiuçou à PF, davam notícia de críticas que Gilmar Mendes, o presidente do Supremo, fizera ao trabalho do juiz.
Suzana disse no depoimento ter ouvido de De Sanctis que Gilmar, entre outros comentários, o chamara de “incompetente.”
Uma referência às duas ordens de prisão expedidas por De Sanctis contra Daniel Dantas, o principal investigado da Satiagraha. Ambas revogadas por Gilmar Mendes.
O depoimento de Suzana Camargo encontra-se anexado ao inquérito aberto pela PF para apurar a suspeita de que Gilmar foi vítima de grampos ilegais.
Suspeita que recai sobre pessoas recrutadas pelo delegado Protógenes Queiroz para atuar na Satiagraha: o espião aposentado do ex-SNI Francisco Ambrósio e 52 servidores da Abin.
Em essência, Suzana Camargo repetiu à PF o que dissera ao próprio Gilmar Mendes, em diálogo telefônico ocorrido no último dia 10 de julho.
Ela tocara o telefone para o presidente do Supremo para contar-lhe o que ouvira de De Sanctis e para alertá-lo acerca da espionagem que se montara em torno dele.
Quatro dias depois, Gilmar Mendes receberia relatório “reservado” da secretaria de Segurança do STF.
O texto trazia o resultado de uma varredura realizada na presidência do STF. Detectara-se na sala 321 uma freqüência de rádio indicativa de escuta ambiental.
A sala 321 pertence ao chefe de gabinete de Gilmar. É usada pelo ministro para reuniões em que são discutidos os termos de seus despachos.
Na semana passada, Suzana encontrou Gilmar em solenidade ocorrida no STJ, em Brasília. Ela repisou as informações que comprometem De Sanctis.
Gilmar aconselhou a desembargadora a contar à PF tudo o que sabia. Foi o que fez Suzana.
Em depoimento à CPI do Grampo, na Câmara, De Sanctis negou ter dito o que Suzana diz ter ouvido dele. Agora, o magistrado terá de repetir a negativa à PF, que planeja ouvi-lo.
De resto, aprovou-se na noite da última quarta (10), no plenário da CPI, a convocação de Suzana Camargo para depor na Câmara. Deseja-se que ela repita em público o que disse em privado e repetiu à PF.
Fonte: Blog do Josias