CJF REFERENDA MANUTENÇÃO DO VALOR DE DIÁRIAS PAGAS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL

Quarta-feira, 08 de agosto de 2018.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, na sessão extraordinária desta segunda-feira (06), em Brasília (DF), a manutenção do valor máximo de R$ 700,00 para o pagamento de diárias, incluído o adicional de deslocamento, a magistrados e servidores no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, em viagens realizadas no território nacional.

De acordo com o processo, por determinação da Diretoria-Geral do CJF, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), ao instruir os autos, apresentou minuta de Instrução Normativa, a fim de disciplinar a matéria. Propôs a edição de nova norma, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, diante da atual conjuntura do país, que impõe maior contenção dos gastos públicos.

A Diretoria do Conselho justificou que a Lei nº 13.473/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (LDO), em seu art. 17, inciso XIII, manteve a fixação do valor máximo das diárias, somado ao adicional de deslocamento, no mesmo valor disposto pela Lei n. 13.408/2016 – LDO 2017. Esse teto foi o mesmo valor pago no ano de 2016.

Instada a se manifestar, a Assessoria Jurídica do órgão (ASJUR/CJF) esclareceu que as Leis de Diretrizes Orçamentárias se caracterizam pela vigência definida e limitada, mas concordou com a minuta apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/CJF), considerando que o normativo também poderia ser válido para o exercício de 2018.

A relatora do processo e presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, ressaltou que a LDO deste ano continuou estabelecendo um limite para o valor de pagamento de diárias. “Registro que essa restrição (orçamentária) foi consignada nos dois últimos exercícios. […] Em decorrência dessas leis (LDOs), foram editadas instruções normativas que limitaram, no âmbito da Justiça Federal, o pagamento de diárias, somadas ao adicional de deslocamento, no valor de R$ 700, para os exercícios de 2016 e de 2017”, pontuou a ministra.

Fonte: CJF

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