CJF institui Comissão Nacional de Segurança

27.05.2008-Entre os objetivos estão realizar estudos e elaborar um plano de segurança para juízes

O Conselho da Justiça Federal Publicou em 4 de abril portaria em que institui a criação de uma comissão de segurança destinada a “ proceder estudos, elaborar e acompanhar a execução do plano de segurança, bem como estabelecer medidas preventivas e emergenciais que venham reforçar e/ou assegurar a integridade e incolumidade física dos juízes”.

A Comissão é presidida pelo Coordenador Geral do CJF, função exercida há quase um ano pelo Ministro Gilson Dipp, e tem como componentes o Presidente da AJUFE e cinco juízes representando as Regiões da Justiça Federal em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Rio Grande do Sul.

A íntegra da portaria lista os nomes dos Magistrados que integram a Comissão e pode ser vista abaixo ou diretamente do site do CJF aqui.

Conselho da Justiça Federal

  PORTARIA Nº 017, DE 02 DE ABRIL DE 2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008.16.0577, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Nacional de Segurança com o objetivo de proceder estudos, elaborar e acompanhar a execução do plano de segurança, bem como estabelecer medidas preventivas e emergenciais que venham reforçar e/ou assegurar a integridade e incolumidade física dos juízes, resguardando as garantias constitucionais e infraconstitucionais dos magistrados federais.

Art. 2º A comissão será presidida pelo Ministro Coordenador-Geral da Justiça Federal e integrada pelos Juízes Federais JORGE GUSTAVO SERRA DE MACEDO COSTA, da Vara Única da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG; ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro/RJ; NINO DE OLIVEIRA TOLDO, da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo/SP; JOSÉ PAULO BALTAZAR JÚNIOR, da 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS; ARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO, da 4ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe/SE; e pelo Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Ministro BARROS MONTEIRO

Presidente

Publicada no Diário Oficial da União

Em 04/04/2008 Seção 2 pág. 42