CJF APROVA REGULAMENTAÇÃO DE PORTE INSTITUCIONAL E DEFINE CALIBRES DAS ARMAS UTILIZADAS PELA JUSTIÇA FEDERAL

Quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira (14), a Resolução nº 686/2020, que regulamenta o porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios a serem utilizados pelos tribunais.

O regimento considera, entre outros, a necessidade de padronização de armamentos letais e não letais, acessórios e munições da Justiça Federal, para fins de aquisições, treinamento e uniformidade de protocolos.

De acordo com o regulamento aprovado, o porte de arma institucional será concedido pela Polícia Federal e deverá ser utilizado somente nos limites da jurisdição do Tribunal Regional Federal, ressalvados os casos de proteção de magistrados e as situações excepcionais previamente reconhecidas pela Presidência do Tribunal ou Direção do Foro.

Sobre os armamentos e acessórios, poderão ser disponibilizados aos Agentes de Polícia Judicial integrantes do quadro de segurança coletes balísticos, capacetes e escudos anti-tumulto, algemas, bastões retráteis, tonfas e cassetetes, espingardas, pistolas semiautomáticas, além de armas de pressão e fuzis, dependendo da missão a ser executada.

A Resolução também trata sobre a aquisição, registro, controle e fiscalização das armas de fogo na Justiça Federal.

Para a AGEPOLJUS, a normatização do porte institucional e armamento a ser utilizado pelos Agentes da Justiça Federal contribui para a valorização dos servidores e garante qualificação e treinamento adequado para aqueles que são responsáveis pela segurança institucional no Poder Judiciário. “Permanecemos trabalhando para que os Agentes de Polícia Judicial sejam cada dia mais valorizados e reconhecidos pela importância do trabalho prestado para o Judiciário Federal”, finaliza o presidente Roniel Andrade.

Clique Aqui para ler o inteiro teor da Resolução nº 686/2020

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo