ASSEMBLEIA APROVA INGRESSO DE AÇÕES JUDICIAIS PELA AGEPOLJUS

A AGEPOLJUS realizou, na manhã desta segunda-feira (18), Assembleia Geral virtual para a deliberação sobre a autorização para que a Associação Nacional ingresse com ações judiciais e administrativas em favor dos Agentes de Polícia Judicial.

A votação, ocorrida por aclamação, foi conduzida pelo vice-presidente Edilson Vidal, no exercício da presidência, sendo que os associados presentes, aprovaram, com unanimidade, todos os itens contidos na pauta única da deliberação, sendo:

a) ação ordinária contra a determinação de suspensão do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS em virtude da suspensão do direito de dirigir do agente de polícia judicial, conforme ato administrativo nº 151/2023 do TRT 1ª Região;

b) representação perante o Tribunal de Contas da União a respeito da nomeação de pessoas externas à carreira de polícia judicial para o exercício de funções de confiança pertinentes à direção e chefia das atividades de segurança desenvolvidas exclusivamente pelos agentes de polícia judicial, e/ou ajuizamento de ações ordinárias para declaração da ilegalidade dos atos de nomeação ou atos normativos autorizativos, bem como atos de criação de assessorias policiais militares nos Tribunais da União;

c) representação perante o Conselho Nacional de Justiça para uniformização do procedimento relativo ao programa de reciclagem anual previsto no art. 17, §3º da Lei nº 11.416/2006, especificamente o teste de aptidão física (TAF), de modo a considerar aspectos relacionados à idade e condição de saúde do agente de polícia judicial, ou propor ações ordinárias específicas em relação às normas que regulamentam o TAF em violação ao princípio da igualdade substancial;

d) representação perante o Conselho Nacional de Justiça para proibição e efetiva fiscalização do desvio de função consistente na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) por agentes designados para atividades cartorárias e/ou administrativas nos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição;

e) representação perante o Conselho Nacional de Justiça para que sejam integralmente cumpridas as disposições da Resolução nº 344, de 2020 pelos órgãos do Poder Judiciário;

f) propositura de ações ordinárias plúrimas (litisconsórcio ativo) para obtenção do pagamento do valor indevidamente descontado da GAS a título de contribuição para o PSSS, tendo em vista a prerrogativa da entidade de representação coletiva dos direitos individuais homogêneos;

g) ação judicial contra ato administrativo do Presidente do Supremo Tribunal Federal que determinou a vedação do pagamento de horas-extras aos agentes policiais no exercício da atividade, inclusive em viagens oficiais;

h) ingresso da AGEPOLJUS na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados como entidade associativa.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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