AGEPOLJUS Reúne Documentos para Ação de Isenção de Imposto de Renda Sobre Auxílio pré-escolar aos Associados

28/06/2012 – da Agepoljus

Em benefício de seus associados, a AGEPOLJUS disponibiliza as autorizações com indicação dos documentos necessários para a demanda em que se pleiteia a abstenção da exigência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de auxílio pré-escolar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente atribui ao Estado o dever de assegurar à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Assim, o  Decreto 977, de 1993, regulamentou a concessão da assistência pré-escolar no âmbito da Administração Pública Federal em pecúnia. A referida vantagem tem caráter indenizatório, pois apenas substitui o que servidor deveria receber na forma de assistência aos seus dependentes que contam com até seis anos de idade. Assim, trata-se de mera restituição de despesa feita com creche ou pré-escola, cujo encargo a lei atribuiu ao Poder Público.
 O entendimento jurisprudencial dominante é de que, se houver custeio do auxílio pré-escolar pelo beneficiário, como ocorre no caso em debate, o valor percebido tem irrefutável caráter indenizatório e, por essa razão, não devem sofrer a incidência de imposto de renda, pois não configuram fato gerador do tributo.
Assim, ação impugnará a incidência futura do imposto sobre a indenização do auxílio pré-escolar, bem como a restituição dos valores já arrecadados até cinco anos atrás, tendo em vista que este é prazo prescricional.
Os documentos necessários consistem na autorização disponibilizada pela AGEPOLJUS, cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF) e cópia dos comprovantes de renda que demonstram a incidência do imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar entre junho de 2012 a junho de 2007, tendo em vista o prazo prescricional. 
A entidade lembra que, em virtude do previsto no artigo 5º, XXI, da Constituição Federal de 1988, as associações somente podem ajuizar as demandas quando expressamente autorizadas, cujas decisões beneficiam somente associados.
Acesse a área restrita do site com sua senha e login, e clique aqui para ter acesso ao formulário.Vale ressaltar, que pelo fato de ser necessário o formulário original para a impetração da Ação, Solicitamos seja encaminhada toda a documentação para a Agepoljus no seguinte endereço – SCS, quadra 01 – Bloco L – Ed. Márcia – Salas 213/214 – Brasília/DF – CEP: 70307-900.