AGEPOLJUS REQUER JUNTO A ÓRGÃOS SUPERIORES E TJDFT DISPENSA DE CURSOS PARA MANUTENÇÃO DA GAS NO ANO DE 2020

Segunda-feira, 15 de junho de 2020

A AGEPOLJUS encaminhou, na última sexta-feira (12), ofícios aos conselhos federais, TSE e TJDFT para a dispensa, neste ano de 2020, da realização de cursos pelos Agentes de Segurança para a atualização da GAS.

A medida, encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho da Justiça Federal (CJF), além do Tribunal Superior Eleitoral e o TJ do DF, leva em consideração, entre outros, o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro, bem como a persistência da situação de emergência da saúde em todo o Brasil e a necessidade de manutenção do trabalho remoto em virtude do isolamento social.

O pedido ressalta que os Agentes de Segurança permanecem em trabalho presencial “adotando escalas de revezamento em todos os tribunais do Judiciário brasileiro, evitando o acúmulo de pessoas e cumprindo o regramento dos órgãos oficiais de saúde”.

Ainda de acordo com a AGEPOLJUS, portaria do TRF da 2ª Região considera cumprida, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, por todos os servidores da Justiça Federal da 2ª Região, a carga de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança, promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial.

Neste sentido, com o objetivo de preservar a saúde dos Agentes de Segurança e evitar prejuízos ao segmento que permanece no trabalho presencial, a Associação requereu que os conselhos e tribunais publiquem resoluções que considerem cumpridas a exigência da reciclagem anual, com aproveitamento, para a manutenção do pagamento da GAS, “excepcionalmente no ano corrente devido à situação de pandemia e isolamento social”.

A AGEPOLJUS também solicitou que o CNJ oriente os demais órgãos do Judiciário da União no mesmo sentido.

Para o presidente Roniel Andrade, diante da atual situação de necessidade de isolamento social, a dispensa da realização dos cursos de reciclagem evita que os Agentes de Segurança estejam expostos a maiores riscos. “Os Agentes já permanecem e se arriscam ao contágio do vírus no trabalho presencial. A dispensa do curso para o recebimento da GAS é uma medida de segurança e, ao mesmo tempo, uma questão de isonomia, para esses servidores que permanecem nos tribunais de todo o país”.

Clique Aqui para ler o ofício encaminhado ao CNJ

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo