AGEPOLJUS OBTÉM IMPORTANTE DECISÃO NO STF QUE REFORÇA DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA

O ministro Alexandre de Moraes proferiu, no último dia 16 de junho, decisão no Mandado de Injunção (MI 7.496), negando seguimento ao pedido da AGEPOLJUS referente ao Abono de Permanência e reconhece que não existe omissão normativa que justifique a suspensão do pagamento previsto na Emenda Constitucional 103/2019.

Apesar de não admitir o mandado de injunção coletivo, o relator fundamentou o voto no sentido de que o Abono de Permanência “equivalente ao valor da contribuição previdenciária” deve ser devido aos servidores federais que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária e optem por permanecer em atividade, conforme o § 5º do art. 10 da EC 103.

Segundo a assessoria jurídica da AGEPOLJUS, “o ministro não acatou o pedido da Associação Nacional por entender que enquanto não sobrevier lei que regulamente esse assunto, o Abono de Permanência segue mantido e equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até alcançarem a idade para aposentadoria compulsória”.

A AGEPOLJUS prepara atuação para encaminhar a decisão do STF ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para que o Abono de Permanência seja pago de forma imediata e integral, em estrita observância à Constituição Federal e à Emenda Constitucional 103/2019.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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