AGEPOLJUS INGRESSARÁ COM NOVA AÇÃO JUDICIAL PARA A GAJ COMO VENCIMENTO

Diante das recentes notícias envolvendo demandas judiciais relacionadas à natureza da GAJ – Gratificação Judiciária (antiga Gratificação de Atividade Judiciária) e sua caracterização como vencimento, o corpo jurídico da AGEPOLJUS informa que a associação realiza o cadastramento de interessados junto a carreira dos Agentes de Polícia Judicial.

A GAJ é gratificação instituída pela Lei Federal nº 11.416/2006, devendo ser paga aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. A norma é expressa em afirmar que a remuneração desses servidores é composta pelo vencimento mais a GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

Desta forma, a natureza genérica da GAJ, que não depende de avaliações condicionadas à desempenho ou produtividade, além de ser paga aos inativos e pensionistas, faz com que a GAJ também deva integrar o vencimento básico e constar como base de cálculo para as demais vantagens previstas em lei.

Em situação semelhante, recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu que a GAT – Gratificação de Atividade de Trabalho (Lei Federal nº 10.910/2004), devida aos servidores da Receita Federal, deve integrar o vencimento como base de cálculo para as demais gratificações e adicionais. Assim, o STJ reconheceu que, como na GAJ, a natureza genérica da gratificação a torna componente do vencimento básico.

Desta forma, a AGEPOLJUS disponibiliza canal de comunicação, através do e-mail juridico@agepoljus.org.br, para que os associados possam integrar demandas coletivas visando garantir que o servidor associado tenha resguardados os seus direitos.

Até 9 de junho é possível remeter a documentação dos associados via e-mail para integrar a nova ação judicial a ser proposta pela Associação. Também através do e-mail serão esclarecidas as dúvidas dos associados interessados.

Cabe esclarecer, desde já, alguns pontos: a) a participação na referida ação judicial depende da associação à AGEPOLJUS, condição que deve ser mantida durante todo o trâmite da ação, já que é um serviço da associação; b) os estudos para ação judicial demonstram a grande possibilidade de êxito na demanda, mas deve ser ressaltado que o ônus financeiro em caso de improcedência é do associado; c) o associado que já tiver entrado com ação individual via sindicato não pode repetir a ação via associação.

A autorização para a ação está disponível na Área Restrita de Associados deste site.

Por Jurídico da AGEPOLJUS