AGEPOLJUS INGRESSA COM REPRESENTAÇÃO NO TCU CONTRA CONVÊNIO DO STJ E A PMDF
Quarta-feira, 15 de agosto de 2018.
A AGEPOLJUS protocolou, nesta quarta-feira (15), Representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra o convênio firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a Polícia Militar do Distrito Federal (nº 5/2018) que cede policiais militares ao superior tribunal e os atribui atividades relacionadas à segurança institucional e dos magistrados.
No documento protocolado nesta quarta, a AGEPOLJUS informa que a matéria objeto da representação não é nova no âmbito do TCU, que nos termos do TC nº 043.927/2012-2 concluiu que “não se afigura adequado permitir que os servidores ligados à PMDF, à PCDF ou ao CBMDF, cujas remunerações são custeadas pelo FCDF, sejam cedidos a outros órgãos e instituições da administração pública e permaneçam sendo remunerados a expensas do FCDF, ainda que na sua função no âmbito cessionário seja considerada de natureza policial”.
Segundo a Associação, apesar da clara determinação contida no Acórdão do Tribunal de Contas, o convênio do STJ com a PMDF permite a cessão dos servidores distritais ao Órgão. “Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça conta com servidores Agentes de Segurança treinados e devidamente aparelhados, inclusive com porte de arma de fogo, com armas institucionais letais e não letais, coletes balísticos e demais equipamentos para o desempenho das funções de segurança institucional, revelando que a cessão pretendida não se adequa ao princípio da eficiência administrativa”, afirma.
Para a AGEPOLJUS, não se mostra razoável ou consentâneo com o princípio da eficiência administrativa, deixar de utilizar servidores do quadro de pessoal do STJ no desempenho de suas funções de segurança para requisitar servidores de outro ente federado para o desempenho das mesmas atribuições.
Sendo assim, a AGEPOLJUS solicitou que o TCU determine cautelarmente a suspensão da cessão de policiais militares do DF, por meio do convênio STJ/PMDF/GDF nº 5/2018, até a decisão do mérito.
A Associação também requereu a declaração de nulidade do convênio.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo