AGEPOLJUS CONVOCA ASSOCIADOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DA GAS INDEPENDENTE DE APROVEITAMENTO

Terça-feira, 17 de maio de 2016.

A AGEPOLJUS, através da Assessoria Jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ajuizará ação para afastar o requisito de aproveitamento no Programa de Reciclagem Anual como condicionante para o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).  

De acordo com o Jurídico, a ação encontra amparo na hierarquia do ordenamento jurídico. “Ao impor a necessidade de aproveitamento e não a simples participação no Programa, a Portaria Conjunta nº 01/2007 criou uma limitação inexistente na Lei nº 11.416/2006 e, assim, exorbitou a esfera regulamentar autorizada pela norma superior”, explica.  

Assim, a AGEPOLJUS informa que os associados interessados no ajuizamento da ação deverão remeter para a Associação a autorização, conforme o Termo de Autorização disponível para preenchimento, até o dia 15 de junho.  

Além do Termo corretamente preenchido, é necessário que o associado envie os documentos listados na observação incluída no arquivo.

O Termo de Autorização e a documentação necessária deverão ser remetidos à AGEPOLJUS, via Correios, no endereço: SCS – Quadra 01 – Bloco L – Ed. Márcia – Salas 213/214 – Brasília – DF – CEP: 70307-900.

  CLIQUE AQUI para ver o Termo de Autorização   Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo