AGEPOLJUS CONQUISTA RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA DEVOLUÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO RECEBIDO PELOS AGENTES DO TRT/MG

A AGEPOLJUS conquistou, nesta quarta-feira (1º), o Recurso de Apelação impetrado em julho de 2022 contra o desconto do adicional noturno recebido pelos Agentes de Polícia Judicial do TRT da 3ª Região (MG) no período de novembro de 2017 a janeiro de 2019.

O processo visa assegurar o reconhecimento da boa-fé no recebimento de adicional noturno pelos associados da AGEPOLJUS, exonerando-os, definitivamente, de devolver ao Tribunal os valores que receberam em razão de erro administrativo, bem como para que sejam restituídas todas as importâncias já eventualmente repostas ao TRT-3, acrescidos de correção monetária e juros.

Segundo a Associação, o erro é da Administração do Tribunal, uma vez que a Secretaria de Pagamento de Pessoal alterou a forma de cálculo do adicional noturno devido aos Agentes em março de 2019. Além disso, a AGEPOLJUS pondera não ser razoável indicar má-fé dos servidores “se nem os gestores do Tribunal teriam demonstrado ciência da resolução por mais de um ano”.

O recurso de apelação da AGEPOLJUS foi acatado em benefício dos Agentes de Polícia Judicial atingidos pela medida.

Para o presidente Roniel Andrade, esta é uma importante vitória obtida pela Associação no sentido de demonstrar que os Agentes receberam o adicional noturno do período mencionado acima de boa-fé. “O erro foi comprovadamente da Administração do Tribunal de Minas Gerais e os Agentes não podem sofrer perdas remuneratórias diante dessa ocorrência. Nosso Jurídico, através do escritório Barreto e Dolabella Advogados Associados, tem atuado desde 2022 na defesa da legalidade desse recebimento”, finaliza.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *