Agepoljus atua para barrar extinção de cargos de agentes de segurança no TRT11
Quarta-feira, 23 de julho de 2014.
Cassel & Ruzzarin Advogados
Em manifestação contrária às providências encaminhadas no Processo Administrativo nº 1081/2013 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União elaborou intervenção com sólidos argumentos pela manutenção dos cargos de agente de segurança.
No expediente do Tribunal, pretende-se extinguir 4 (quatro) vagas de Técnico Judiciário, Área Administrativa – especialidade segurança, para destiná-las a outra finalidade, com o que não concorda a associação.
Segundo Rudi Cassel, da assessoria da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), tais cargos têm suas especialidades previstas em lei e não admitem extinção (ainda que para transformação) por ato administrativo, portanto houve violação das Leis 8.112, de 1990, 11.416, de 2006, bem como do princípio constitucional da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Na intervenção produzida pela Agepoljus, pede-se a admissão da associação nacional no processo e a não transformação pretendida pelo Tribunal.