AGEPOLJUS acompanhou sessão do CNJ

10.11.2008-Agenda da AGEPOLJUS na reunião do CNJ dia 4

O Diretor Regional-DF em exercício, Ivan Gobbo, e o assessor parlamentar Alexandre Marques acompanharam a sessão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ da terça-feira passada, dia 4.

Entre os processos estava a PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº 2008.10.00.001908-7 que trata de regulamento para carros oficiais de uso nos tribunais, proposto ao CNJ pelo conselheiro Paulo Lobo, está sob a relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. A iniciativa, segundo Paulo Lobo, visa a aperfeiçoar a administração de recursos públicos. Para embasar o estudo da matéria, o relator pediu informações a todos os tribunais sobre critérios adotados para aquisição e as regras de utilização de veículos de serviço destinados ao uso de seus magistrados, a apreciação da matéria foi adiada para próxima sessão que será realizada no dia 18/11/2008.

Foi adiado novamente o PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001474-0 que requer a  desconstituição de ato administrativo: Resolução nº 568 de 4/9/07 do Conselho da Justiça Federal  que versa de ingresso enquadramento servidores 1º 2º graus CJF que cerceia direito agente segurança optar tal área, impossibilidade servidores receberem gratificação atividade segurança – GAS, ferindo a portaria  conjunta nº 3 que regulamenta a Lei 11.416/06.

Também na pauta, estava o PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000652-4, o referido pedido objetiva a desconstituição da contratação, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, de serviços de vigilância e segurança armada para as residências particulares dos seus desembargadores. O fato noticiado é incontroverso. O Tribunal de Justiça do Amapá reconhece ter realizado a contratação dos serviços de vigilância, precedida de publicidade e de licitação, para a segurança das residências dos desembargadores e de unidades funcionais do próprio Tribunal. Alegou ser justificável a medida em razão do aumento da criminalidade no Estado do Amapá, juntando aos autos cópias de registros de ocorrências policiais. Ao apreciar a matéria o CNJ decidiu por unanimidade, conhecer do pedido de providências como procedimento de controle administrativo, e no mérito, julgar parcialmente procedente para alteração do contrato explicitado no voto do Relator.