DEPUTADO BRUNO FARIAS APRESENTA RELATÓRIO DO PL 2447
O deputado Bruno Farias (Avante/MG) apresentou, junto à Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara, o relatório em forma de substitutivo ao Projeto de Lei nº 2447/2022, que altera a Lei 11.416/2006 sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
De autoria do Supremo Tribunal Federal, o objetivo é a atualização das menções feitas pela lei aos cargos de segurança institucional e a possibilidade de acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com Função Comissionada ou Cargo em Comissão.
No voto, Bruno Farias enfatiza que o aumento da criminalidade representa um desafio significativo para o Poder Judiciário. “…Todos que integram nos mais diversos processos judiciais, bem como aqueles que se utilizam das instalações judiciais, em alguma medida, ficam vulneráveis”, afirma.
Para o deputado, nesse contexto, é crucial ter um corpo de servidores dedicados à segurança institucional no Poder Judiciário, assim como ocorre com as polícias legislativas. “Esses servidores são responsáveis por garantir a integridade física e a segurança dos magistrados, dos funcionários e das instalações judiciais. Eles desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate a possíveis ameaças, bem como na proteção da independência e da imparcialidade do Poder Judiciário”, completa.
De acordo com o relator, não há dúvidas sobre o mérito do PL 2447/22, pois, de acordo com ele, homenageia o reforço à segurança institucional, ao deixar expressa a polícia institucional como área própria de atividade da carreira administrativa de que trata a Lei nº 11.416, 2006.
O parecer atende propostas defendidas pela AGEPOLJUS durante as reuniões realizadas com o parlamentar, sendo a primeira delas a aprovação da denominação de Inspetor e Agente de Polícia Judicial para fins de identificação funcional dos Analistas e Técnicos Judiciários, cujas atribuições são relacionadas à função de polícia institucional.
Além disso, o projeto de lei altera o § 2º do art. 17 da Lei 11.416 para estabelecer que os Agentes de Polícia Judicial terão a percepção da gratificação (GAS) quando designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
Na justificativa, Bruno Farias destaca que a alteração configura um importante instrumento de política de gestão de pessoas para as áreas de segurança institucional dos órgãos do Poder Judiciário da União, “pois estimulará a assunção, pelos inspetores e Agentes de Polícia Judicial, de Funções de Confiança e de Cargos em comissão na área de segurança”.
Outro item que atende as expectativas dos Agentes é a alteração da denominação da GAS para GAP (Gratificação Policial).
Atuação da AGEPOLJUS – Desde o Congresso dos Agentes de Polícia Judicial do Rio de Janeiro, em 2022, a diretoria da AGEPOLJUS esteve empenhada em uma intensa atuação no Congresso Nacional pela aprovação do PL 2447.
O presidente Roniel Andrade, assim como outros diretores da Associação, esteve em diversas ocasiões reunido com o deputado Bruno Farias, apresentando memoriais e outros materiais, que justificaram os pleitos do segmento.
Para Roniel, o relatório vai ao encontro do que foi debatido com os Agentes em relação à regulamentação da denominação funcional, treinamento e recebimento da GAS com FC ou CJ. “Nós ainda temos muito trabalho a fazer para a conquista de todos os nossos pleitos, mas agradecemos ao deputado Bruno Farias por sempre nos receber,” enfatiza.
Leia Aqui o parecer apresentado ao PL 2447
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Boa noite, caros colegas.
Quero agradecer aos nobres colegas dos sindicatos e associações, que se empenharam para corrigir um erro iniciado no começo da criação da GAS (Gratificação de Agente de Segurança) em 2007, salvo engano.
Agora com o PL 2.447/2022 está sendo criado outro nível de gratificação, ou seja, GAP (Gratificação de Agente Policial), que irá corrigir essa injusta distorção de separar os ativos dos inativos, para o recebimento da gratificação. Se o PL for aprovado na íntegra, seremos todos iguais para o recebimento da GAP.
Boa noite, caros colegas.
Quero agradecer aos nobres colegas dos sindicatos e associações que, se empenharam para corrigir um erro iniciado no começo da criação da GAS (Gratificação de Agente de Segurança) em 2007, salvo engano, que não contemplou os aposentados.
Agora com o PL 2.447/2022 está sendo criado outro nível de gratificação, ou seja, a GAP (Gratificação de Agente de Polícia) que irá corrigir esta injusta distorção que separou os ativos dos inativos, para o recebimento da gratificação. Se o PL for aprovado na íntegra
seremos todos iguais para o recebimento da GAP, graças aos esforços de colegas que trabalham em prol da categoria.