TRF2 INSTITUI GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Quinta-feira, 18 de julho de 2019.

A Resolução do TRF-2 nº 00049, de 2 de julho de 2019, institui o Grupo Especial de Segurança no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Assinado pelo presidente, vice-presidente e pelo diretor-geral do TRF, o regulamento conjunto considera, dentre outros, a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a “salvaguardar a incolumidade física dos magistrados, ameaçados em razão do exercício de suas funções”.

De acordo com a publicação, o Grupo Especial (GES) terá caráter de força-tarefa e será composto por Agentes de Segurança “com capacitação, exigências técnicas e equipamentos diferenciados, destinado exclusivamente às operações envolvendo segurança armada interna e externa de magistrados, servidores, usuários e de instalações, escolta de autoridades e ações de inteligência específicas”.

A autorização para o porte de arma institucional aos integrantes do GES ficará a critério da presidência do Tribunal, sendo que o armamento deverá ser utilizado exclusivamente durante o período de trabalho, interno ou externo, observado o disposto na Lei 10.826/2003. Também poderão ser disponibilizados, além de equipamento letal, veículos identificados ostensivamente, equipados com sonorização de emergência e iluminação intermitente.

Veja AQUI a Resolução do TRF2

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo