ASSESSORIA JURÍDICA DA AGEPOLJUS EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA CONCESSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA

Terça-feira, 21 de junho de 2016.

A diretoria da AGEPOLJUS solicitou à Assessoria Jurídica, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, uma consulta sobre a contagem do tempo de contribuição depois do requerimento e deferimento do Abono Permanência, até que o Agente de Segurança chegue à modalidade de aposentadoria mais favorável ou à aposentação compulsória.    

Segundo a Nota Técnica, “alegar que o tempo de contribuição posterior ao início do recebimento do abono permanência não deve ser considerado para fins de obtenção de aposentadoria mais benéfica é contrariar a regra constitucional expressa, que garante a continuidade da contagem até a aposentadoria compulsória (tempo máximo), portanto nela inserida a contagem até modalidade mais benéfica (tempo menor contido no tempo máximo de contribuição)”.  

Dentre as conclusões emitidas pelo corpo jurídico, está a de que “o deferimento do abono permanência ao servidor não congela seu direito à aposentadoria com base no momento da concessão do benefício, tendo em vista a continuidade da contribuição previdenciária, não gerando óbice para futura aposentadoria mais favorável ou para a aposentadoria compulsória”.  

Clique Aqui para ler a Nota Técnica emitida pelo Jurídico da AGEPOLJUS    

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo