Emenda à MP 394 inclui categoria no porte de armas

08.10.2007.AGEPOLJUS recebe por e-mail sugestões ao texto

BRASÍLIA 08/10/2007 – A MP 394/07, que regula os prazos e tarifas para renovação do porte de armas, ainda não tem relator, mas já sofreu 117 emendas. Entre elas, a número 61, que inclui os Agentes e Inspetores de Segurança Judiciária entre as categorias que têm direito a porte de arma, descritas nos incisos do artigo 6º da Lei 10.826/03. A emenda é do Deputado Pompeu de Matos(PDT/RS), relator da MP 379/07, revogada pelo governo.

A MP 394/07 foi editada após a revogação da MP 379/07, na qual os Agentes e Inspetores estavam contemplados no relatório do Deputado Pompeu de Matos. Clique aqui para acessar a  emenda do Deputado. A AGEPOLJUS recebe sugestões de modificações ao texto pelo e-mail: comunicação@agepoljus.org.br.