CJF pede celeridade na tramitação de PL e apresenta sugestões aos TRFs
20.02.2008-A pedido da AJUFE, Conselho encaminha documentos à instituições sobre o PL 2057/07
BRASÍLIA 20/02/2008 – A AJUFE informa em seu site que o Conselho da Justiça Federal encaminhou documentos à presidência da Câmara e aos TRFs das 5 regiões tratando do PL 2057/07, que prevê a criação de um plano de segurança para a Justiça Federal e juízes em situação de risco. À Câmara foi encaminhado um pedido de urgência na tramitação do projeto, também encaminhado às lideranças partidárias. Os TRFs receberam sugestões para a adoção das medidas propostas no PL.
Receberam o ofício: deputados Henrique Fontana (governo), Léo Vivas (PRB), Fábio Faria (PMN), Hugo Leal (PSC), Márcio França (PSB), Renildo Calheiros (PC do B), Miro Teixeira (PDT), Juvenal Alves Ferreira Filho (PRTB), Vinicius Carvalho (PTB), Miguel Martini (PHS), Chico Alencar (PSOL), Fernando coruja (PPS), Sarney Filho (PV); Jovair Arantes (PTB), Mario Negromonte (PP), Luciano Castro (PR), Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), Onyx Lorenzoni (DEM), Paulo Pereira da Silva (bloco Parlamentar PSB, PDT, PCdoB, PMN, PRB), Mauro Rands (PT), Henrique Eduardo Alves (Bloco Parlamentar PMDB, PSC, PTC) e Zenaldo Coutinho (minoria).
Os Presidentes dos TRFs a que foram endereçados os expedientes: da 1ª Região, desembargadora federal Assusete Magalhães; da 2ª Região, desembargador federal Joaquim Antônio Castro Aguiar; da 3ª Região, desembargadora federal Marli Marques Ferreira; da 4ª Região, desembargadora federal Sílvia Maria Goraieb; da 5ª Região, José Baptista de Almeida Filho.
Íntegra do pedido de urgência ao presidente da Câmara dos Deputados e líderes:
“Dirijo-me a Vossa Excelência , cumprimentando-o, para solicitar o exame da possibilidade de conferir urgência na aprovação do Projeto de Lei nº. 2.057/2007, que dispõe sobre o processamento e julgamento colegiado, em primeiro grau de jurisdição, de crimes de competência da Justiça Federal praticados por grupos criminosos organizados. Registro que o referido projeto encontra-se em andamento nessa Casa Legislativa, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo como relator o deputado federal Laerte Bessa.
A proposta inicial foi apresentada à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados que, sensível às ponderações e justificativas apresentadas pelos magistrados federais, a aprovou sem qualquer alteração, o que resultou no projeto de lei supracitado.
Em síntese, as justificativas apresentadas, as quais ratifico, são as seguintes:
– a criminalidade tratada pela Justiça Federal sofreu profunda modificação nos últimos tempos, especialmente a partir de meados dos anos 90. Os crimes apurados em processos criminais de competência da Justiça Federal, a partir de então, em regra, são de base organizativa, compreendendo corrupção sistêmica nas esferas municipal, estadual e federal, tráfico internacional de drogas, armas e pessoas e a impressionante rede de lavagem de dinheiro, com ampla ramificação em territórios estrangeiros;
– a legislação brasileira, em relação aos instrumentos normativos destinados para o combate a esse novo perfil de criminalidade, embora muito tenha que avançar, foi aprimorada, apresentando-se como marco significativo a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro;
– acontece que, faz algum tempo, em razão dessa sofisticação da criminalidade, que é apurada pela Justiça Federal, e a especialização das varas, passaram a ser registrados, com freqüência cada vez maior e preocupante, os casos de ameaças aos juízes que exercem as suas atribuições nas varas criminais. Nada Obstante, embora haja uma lei que confere ampla proteção não apenas às vítimas e testemunhas como igualmente os próprios acusados, não há nada nesse sentido em relação aos juízes.
Advirta-se que no ordenamento jurídico brasileiro não existe qualquer normatização em relação à segurança do magistrado, diante da colocação em risco de sua pessoa e de sua família, quando do desempenho das funções que exerce.
Esclareço que a aprovação do mencionado projeto de lei norteará a implantação de plano de segurança e assistência aos juízes colocados em situação de risco, especialmente os que atuam na área criminal.
Por oportuno, faço anexar ao presente ofício requerimento da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, solicitando medidas a respeito da segurança de juízes federais, inclusive no que se refere à urgência na tramitação do mencionado Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho
Presidente
Íntegra do ofício encaminhado pelo presidente do CJF aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais
Na última sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal, a associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, por meio do seu Presidente, apresentou requerimento ao Colegiado propondo a expedição de ofício à Presidência da Câmara dos Deputados, solicitando urgência na aprovação do Projeto de Lei nº 2.057/2007, cópia anexa, que versa sobre o plano de segurança e assistência aos juízes colocados em situação de risco.
Na mesma assentada, a AJUFE solicitou a remessa de expediente aos Tribunais Regionais Federais para adoção das medidas administrativas constantes do mencionado projeto, sem prejuízo de outras, para fins de melhoria na segurança dos magistrados, especialmente dos que atuam na área criminal, as quais não necessitam de previsão legal, bem como o estabelecimento de plantão entre os Agentes de Segurança Judiciária, a fim de que possam prestar pleno atendimento em caso de urgência.
Em face do exposto, encaminho a Vossa Excelência cópia do requerimento da AJUFE, para conhecimento e jprovidências, objetivando estabelecer medidas emergenciais que venham reforçar e/ou assegurar a integridade e incolumidade física dos juízes, rresguardando as garantias constitucionais e infraconstitucionais dos magistrados federais.
Atenciosamente,
Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho
Presidente
Com informações AJUFE