VITÓRIA! PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONA O PL 2.447/2022 E LEI RECONHECE OFICIALMENTE A POLÍCIA JUDICIAL

O Presidente da República sancionou, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei nº 2.447/2022, que altera a Lei nº 11.416/2006 e institui, de forma expressa, a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário. A matéria foi convertida na Lei nº 15.285/2025, publicada no Diário Oficial da União, e representa uma vitória histórica para os Agentes e Inspetores de Polícia Judicial de todo o país.

A nova legislação estabelece que os ocupantes dos cargos de Analista e Técnico Judiciário da área de apoio especializado, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de polícia institucional, passam a ser enquadrados na especialidade de Polícia Judicial, com as denominações de Inspetor de Polícia Judicial e Agente de Polícia Judicial, respectivamente, para fins de identificação funcional.

A lei também assegura o porte de arma de fogo, institucional ou particular, aos servidores da Polícia Judicial, desde que atendidos os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento, além de garantir a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) mesmo quando os servidores forem designados para funções comissionadas ou cargos em comissão.

Atuação histórica da AGEPOLJUS

A sanção do PL 2.447/2022 é resultado direto da atuação firme e contínua da AGEPOLJUS em defesa do reconhecimento da Polícia Judicial. Desde o início da tramitação da proposta, a Associação acompanhou de forma permanente os debates no Congresso Nacional, participou de audiências públicas, promoveu articulações políticas e técnicas com parlamentares e manteve diálogo constante com órgãos do Poder Judiciário e do Executivo.

Ao longo dos últimos anos, a AGEPOLJUS também teve papel fundamental na construção institucional da Polícia Judicial, contribuindo para o debate junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos tribunais, demonstrando a necessidade de uma base legal clara que garantisse segurança jurídica, padronização nacional e valorização profissional aos servidores que atuam na segurança institucional do Judiciário.

Para a AGEPOLJUS, a nova lei representa um marco histórico de reconhecimento e fortalecimento da Polícia Judicial, consolidando em lei atribuições que já vinham sendo exercidas na prática em todo o país. A medida reforça a simetria entre os Poderes da República e assegura melhores condições para a atuação na proteção de magistrados, servidores, jurisdicionados e das instalações do Judiciário.

“Parabéns, Policiais Judiciais de todo o Brasil. A Lei 15.285 é uma realidade que nos coloca, oficialmente, no corpo da segurança pública institucional brasileira. Uma conquista histórica para a nossa categoria! 2025 não poderia terminar melhor”, finaliza o Coordenador-Geral Darney Bessa.

Veja AQUI a Lei 15.285/25

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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