VITÓRIA! CNJ APROVA ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO 467/22 PARA CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA PESSOAL PARA AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL

Os Agentes da Polícia Judicial de todo o país conquistaram mais uma grande vitória nesta terça-feira (11). Em sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada, por unanimidade, a alteração na Resolução nº 467/2022 para a concessão do porte de arma pessoal para os policiais judiciais que já possuem o porte institucional.
O regramento do CNJ institui normas para aquisição, registro e autorização do porte de arma de fogo pelas polícias judiciais dos tribunais brasileiros e inclui procedimentos para uso, controle e fiscalização dessas armas no Poder Judiciário.
A Resolução está de acordo com a Lei nº 10.826/2003, que trata sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
A sessão desta terça-feira foi acompanhada pelo presidente da AGEPOLJUS Darney Bessa que, junto com outros policiais judiciais presentes, comemorou esta importante conquista para a Polícia Judicial.
“Esta alteração aprovada pelo CNJ é fruto de atuação pelos Agentes e o reconhecimento do próprio Conselho Nacional de Justiça da Polícia Judicial. Desde o início os conselheiros referendaram a valorização do nosso segmento e a importância da segurança institucional do Judiciário, através de uma polícia própria”, enfatiza.
A AGEPOLJUS aguardará a divulgação do texto aprovado pelo Conselho para repassar mais detalhes aos Agentes.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Boa noite Presidente Darney! Eu Petronio Alves da Cruz, na qualidade de Agente da Polícia Judicial, aposentado, me sinto totalmente discriminado e excluído. A Constituição Federal preceitua que todos são iguais perante a lei. Os Agentes da Polícia Judicial aposentados correm os mesmos riscos daqueles que ainda se encontram em atividade. Isto é muito triste, vergonhoso e lamentável tamanha discriminação!