TSE IMPLEMENTA DENOMINAÇÃO ‘POLÍCIA JUDICIAL’ EM PORTARIA QUE REGULAMENTA PORTE E MANUSEIO DE ARMA DE FOGO

Segunda-feira, 21 de setembro de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral publicou, na última sexta-feira (18), a Portaria nº 709/2020, que regulamenta as condições para o porte, manuseio e guarda das armas de fogo institucionais registradas em nome do TSE.

Na oportunidade, o Tribunal Superior implementa a denominação de Policial Judicial aos Agentes que terão direito ao porte e manuseio da arma, em mais uma referência à efetiva conquista da AGEPOLJUS para o segmento.

Segundo a publicação, os servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico e Analista Judiciário denominados “Agentes de Polícia Judicial e inspetores de Polícia Judicial, integrantes do quadro de pessoal da Assessoria Especial de Segurança e Inteligência (AESI)” terão regulamentados o porte, manuseio e guarda da arma de fogo institucional.

“Para os efeitos desta instrução normativa, consideram-se funções de polícia judicial aquelas relacionadas à preservação da integridade física dos magistrados, das autoridades, dos servidores, dos usuários e à proteção das instalações, do patrimônio e dos ativos do Tribunal Superior Eleitoral”, afirma.

O normativo também determina o quantitativo de 50% do número de servidores que exerçam funções de polícia judicial para a autorização ao porte.

Veja AQUI a Portaria 709 do TSE

Para a AGEPOLJUS, a publicação do normativo pelo Tribunal Superior Eleitoral reafirma a importante vitória dos Agentes na regulamentação da Polícia Judicial. “Esta é a segunda portaria publicada neste mês de setembro que já institui a denominação de polícia para os Agentes. A primeira foi a do TRT do Ceará (Leia Aqui). Ficamos cada vez mais satisfeitos com as regulamentações que seguem o determinado pelo CNJ. Destacamos novamente o protagonismo da Associação que, em parceria com o Sindjus-DF, atuou por essa valorização do segmento”, finaliza o presidente Roniel Andrade.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo