TRF3 REGULAMENTA ANUÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO POR MAGISTRADOS E POLICIAIS JUDICIAIS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou, nesta quinta-feira (24), a Portaria PRES nº 4138/2025, que delega competências internas para concessão de anuência nos processos de aquisição de armas de fogo de uso restrito por magistrados(as) e Agentes da Polícia Judicial da Justiça Federal da 3ª Região.

O normativo estabelece que a autorização para a compra de armamento restrito será concedida de forma descentralizada: no caso de desembargadores(as) federais, caberá ao(à) Presidente da Comissão de Segurança da Justiça Federal da 3ª Região; para juízes(as) federais, juízes(as) federais substitutos(as) e Policiais Judiciais das Seções Judiciárias, a competência é atribuída aos(às) Diretores(as) do Foro; enquanto para os Agentes lotados no Tribunal, a responsabilidade será do(a) Diretor(a) da Secretaria de Segurança Institucional.

A iniciativa do TRF3 atende às diretrizes estabelecidas por legislações e normas superiores, como a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), os Decretos nº 9.847/2019 e nº 11.615/2023, além da Resolução nº 467/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a aquisição de armas de fogo de uso restrito por integrantes da magistratura e da Polícia Judicial.

A decisão reforça o entendimento sobre a necessidade de garantir segurança pessoal aos magistrados e Policiais da Justiça Federal, em conformidade com a legislação vigente, e organiza internamente a tramitação dos pedidos, conferindo mais celeridade e clareza aos procedimentos.

Antes da regulamentação na 3ª Região, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia editado portaria própria disciplinando o tema, o que serviu de referência para outros regionais no país.

A AGEPOLJUS avalia como positiva a medida, que reconhece a importância do acesso dos Policiais Judiciais às condições adequadas para o desempenho da função, incluindo o direito à aquisição de armamento compatível com o risco da atividade.

CLIQUE AQUI para ler a Portaria PRES nº 4138/2025

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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