TRE DO AMAPÁ ATENDE REQUERIMENTO DA AGEPOLJUS E SUSPENDE COBRANÇA DO PSSS SOBRE A GAS

Quarta-feira, 30 de setembro de 2020

A Administração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá atendeu requerimento encaminhado pela AGEPOLJUS para a suspensão do desconto do PSSS sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).

No pedido elaborado através da Assessoria Jurídica do escritório do Dr. Renato Barros, a Associação solicita as providências administrativas necessárias para o cálculo e efetivação do pagamento dos valores retroativos devidos aos Agentes de Polícia Judicial do Tribunal, “em face da declaração de ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)”.

Em despacho, o presidente do TRE-AP, Desembargador Rommel Araújo de Oliveira, informa a decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal que determina aos tribunais que se abstenham de realizar o desconto da contribuição previdenciária sobre a GAS e ressalva a possibilidade de incidência da contribuição previdência sobre a gratificação, somente quanto aos servidores submetidos ao regime da Lei nº 10.887/2004, os quais poderão se beneficiar do desconto previdenciário e obter um incremento da média que servirá de base na determinação dos proventos.

Além de determinar a imediata suspensão da cobrança, o Desembargador-presidente defere a devolução dos valores recolhidos indevidamente a partir de 27 de julho de 2020, data da protocolização do requerimento da AGEPOLJUS junto ao Tribunal, “observado o prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 110, I, da Lei nº 8.112/90”.

Dr. Rommel indica, ainda, a possibilidade de os servidores atingidos pela integralidade optarem pela regra da média das contribuições, “se lhes for mais vantajosa, informando-os quanto a possibilidade de manutenção da cobrança de forma facultativa, mediante requerimento, com a finalidade de aumentar a remuneração que irá compor o cálculo dos proventos de aposentadoria pela média, nos termos da EC nº 103/2019”, conclui.

Para o presidente Roniel Andrade, a decisão do TRE-AP é resultado da atuação da Assessoria Jurídica da AGEPOLJUS na garantia de direitos aos Agentes associados. “Através do Dr. Renato Barros temos trabalhado pela manutenção de direitos. Diante das ameaças que rondam o serviço público, é preciso que estejamos atuantes em favor do nosso segmento”, finaliza.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo