STF NEGA ADI 3778 E GARANTE EXIGÊNCIA DO NS PARA TÉCNICOS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em julgamento virtual ocorrido até esta sexta-feira (1º), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3778, que questiona a exigência do Nível Superior (NS) para a carreira de Técnico Judiciário.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) contra a Lei 14.456/22. A entidade argumenta que a mudança promovida pela norma coloca em risco a carreira dos Analistas, que, até então, era a única com exigência de curso superior.

Em maio do ano passado, a AGEPOLJUS e outras entidades representativas foram aceitas como amicus curiae na ADI e defenderam a legalidade do NS.

No voto, o ministro Edson Fachin manteve a decisão monocrática manifestada em junho de 2023, em que afastou a legitimidade da entidade para entrar com a ação. “Uma entidade que representa apenas parcela da categoria dos trabalhadores do Poder Judiciário não detém legitimidade para questionar a constitucionalidade de alterações nas carreiras da outra parcela”, escreveu o ministro.

De acordo com o ministro, a lei “apenas modificou o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário”, não alterando as competências das carreiras e nem permitindo que Técnicos se recusem a cumprir seus deveres.

“A nenhum servidor é dada a possibilidade de furtar-se de cumprir seu dever. A aprovação em concurso não deve engessar a prestação do serviço público, que deve ter sempre como diretriz máxima a eficiência e a impessoalidade. A vida é dinâmica e os servidores, ao longo do tempo, especializam-se e se dedicam ao aperfeiçoamento de suas competências”, afirma.

Ainda segundo Fachin, desde que atendidos os requisitos para a assunção de tarefas complexas vinculadas a cargos de confiança e a funções comissionadas, não deve haver impedimento para que a Administração escolha “os que reúnam as melhores habilidades”.

A Associação dos Analistas também pedia que a decisão monocrática do ministro fosse anulada por “suspeição de assessoria”. Isso porque, na petição inicial, a associação havia apresentado um pedido de certidão que indicasse a identificação do assessor responsável pelo processo, a fim de que, caso fosse técnico judiciário, fosse assentada sua suspeição. Como a certidão não foi elaborada, a decisão seria nula.

Sobre esse pedido, Fachin considerou improcedente e afirmou que a sua fundamentação atenta contra a dignidade da justiça. “O auxílio prestado pelos servidores dos gabinetes jamais desnatura a competência decisória dos Ministros e Ministras desta Corte. Supor que esses profissionais possam opor embaraços ao pleno exercício da jurisdição, além de ser inverídico, inverossímil e imprudente, desprestigia e apequena a prestação jurisdicional deste Tribunal”, escreveu.

A AGEPOLJUS sempre defendeu a obrigatoriedade do NS para ingresso na carreira de Técnico Judiciário e vê a decisão do STF como uma vitória para o segmento que, há anos, luta por esse reconhecimento que garante qualificação e valorização para todo o quadro do Poder Judiciário da União.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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