STF CONFIRMA TRÂNSITO EM JULGADO DE ADI DA AGEPOLJUS CONTRA LIMITE PARA PORTE DE ARMA INSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal emitiu, nesta segunda-feira (10), a certidão de trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5157.
Impetrada pela AGEPOLJUS em 2014, a ação questionava a limitação de 50% do quadro efetivo dos Policiais Judiciais para o porte de arma institucional. Em dezembro de 2024, a ADI foi referendada com unanimidade pelos ministros do STF, que acataram o voto do relator, Gilmar Mendes. De acordo com ele, a estruturação da Polícia Judicial, na forma da Resolução nº 344/2020, consubstancia um importante instrumento de defesa das prerrogativas próprias do Poder Judiciário. “Nesse sentido, a mim me parece que viola o princípio da eficiência permitir que apenas metade dos servidores que exercem função de segurança possam legitimamente portarem armas de fogo”.
Com a confirmação do trânsito em julgado ocorrida nesta segunda-feira, a Lei 12.694/2012 será alterada com a exclusão da limitação do porte de arma para os Policiais Judiciais.
Esta é uma importante conquista para a Polícia Judicial de todo o Brasil. Segundo o Coordenador-Geral da AGEPOLJUS, Darney Bessa, “através do trabalho da nossa AGEPOLJUS, conseguimos a unanimidade no julgamento da ADI e demonstrar a importância de 100% do quadro ter autorização para o porte de arma, em garantia à efetividade da segurança institucional. Aguardaremos a alteração da Lei e a implementação da medida”, finaliza.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo