PORTARIA CONJUNTA PUBLICADA NESTA SEGUNDA-FEIRA PERMITE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO AOS POLICIAIS JUDICIAIS

A Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, publicada nesta segunda-feira (02) no Diário Oficial da União, dispõe sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes de instituições públicas de que trata Decreto de 2019; e a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas.

De acordo com a publicação, os integrantes dos órgãos e instituições, entre eles, os Agentes da Polícia Judicial, ativos ou aposentados, poderão adquirir até duas armas de fogo de uso restrito.

O decreto veda a aquisição de armas automáticas de qualquer calibre, portáteis longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e setecentos e cinquenta Joules e armas portáteis longas, de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, cujo calibre nominal seja superior a doze gauges.

A partir da expedição da autorização, as tratativas da compra do armamento devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor.

A autorização para aquisição de arma de fogo de uso restrito terá validade de 180 dias e deverá ser apresentada ao fornecedor por ocasião da aquisição, com a identificação pessoal.

Sobre a compra de munições, a Portaria determina a quantidade anual de até 600 cartuchos por arma registrada.

Leia AQUI a Portaria Conjunta

A AGEPOLJUS agradece ao conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, bem como, parabeniza os colegas Marcelo Schettini, Igor Mariano e Hipólito Cardozo pela atuação no Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça para que essa importante bandeira dos Policiais Judiciais fosse concretizada.

“Há tempo a AGEPOLJUS trabalhava para que os Policiais Judiciais, ativos e aposentados, tivessem o direito ao porte de arma de uso restrito, o que favorece a atuação e segurança desses servidores”, finaliza o Coordenador-Geral Darney Bessa.

Convênios AGEPOLJUS

A AGEPOLJUS já firma convênios com fornecedores para os policiais judiciais associados que desejarem adquirir o armamento de uso restrito. Um deles é a AREX, com o valor de R$ 3.990,00 (base ICMS de Goiás) para a pistola DFA DELTA M, calibre 9×19, striker fire.

O preço é garantido para os associados da AGEPOLJUS que apresentarem a documentação e pagamento até 18 de dezembro ou enquanto durarem os estoques.  

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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