POLÍCIA FEDERAL PUBLICA NOVAS NORMAS PARA PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO

Terça-feira, 25 de agosto de 2020

A Polícia Federal publicou, na quinta-feira (20), o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) que confere menos burocracia no porte e posse do armamento.

A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.

A IN também adequa a Polícia Federal a recentes decretos sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido; e ampliando o prazo de validade do registro para dez anos.

Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, com a possibilidade de abertura e acompanhamento pelo requerente por meio da internet.
Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com utilização do armamento pessoal.

Confira a íntegra da Instrução Normativa 174 – DG/PF

Fonte: Portal InfoJus Brasil, editado por Caroline P. Colombo