PEDIDO DA AGEPOLJUS PARA EXCLUSÃO DE GASTOS COM SAÚDE DA MARGEM DO CONSIGNADO É ENCAMINHADO NO CNJ

Segunda-feira, 31 de agosto de 2020

O Pedido de Providências protocolado no mês de junho pela AGEPOLJUS para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exclua do cálculo da margem consignável facultativa, a parcela referente ao plano de saúde e odontológico, de todos os servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas do Judiciário foi encaminhado pela relatora da matéria, conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel.

No documento, a Associação explica que, em 2008, o Conselho da Justiça Federal, através da Resolução nº 4, excluiu os valores referentes às contribuições para planos de saúde de qualquer natureza do limite de 30% das consignações facultativas.

Ainda de acordo com a AGEPOLJUS, diante de toda a crise econômica mundial e principalmente a defasagem salarial dos servidores públicos nos últimos anos, há um considerável número de servidores do Judiciário que não possuem margem consignável facultativa para incluir a parcela referente ao plano de saúde.

“É fato que a situação se tornou ainda mais grave, com a atual pandemia em decorrência da Covid, tendo em vista as implicações dela decorrentes e, evidentemente, a importância da saúde e da qualidade de vida dos servidores e dos seus dependentes”, afirma o presidente Roniel Andrade.

Em despacho emitido na última semana, a relatora encaminha o pedido da AGEPOLJUS para análise e parecer da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas.

A Associação Nacional segue atenta e acompanha o andamento da matéria.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo