PARECER JURÍDICO APONTA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE POLÍCIA JUDICIAL SEM ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

A assessoria jurídica da AGEPOLJUS, por meio do escritório Barreto Dolabella Advogados, emitiu parecer técnico que conclui pela impossibilidade da transformação de cargos de Agente de Polícia Judicial em cargos sem especialidade ou em outras especialidades no âmbito do Poder Judiciário da União.
O estudo analisa os impactos da Lei nº 15.285/2025, que promoveu alterações relevantes na Lei nº 11.416/2006, especialmente no que se refere à estrutura das carreiras e à organização das atividades de segurança institucional. De acordo com o parecer, a nova legislação passou a reconhecer expressamente a Polícia Judicial como especialidade integrante da carreira, vinculando diretamente às atribuições de polícia institucional desempenhadas pelos servidores.
A análise destaca que a especialidade deixou de ser uma classificação administrativa e passou a compor elemento essencial da própria estrutura legal do cargo, definindo atribuições, requisitos e a própria identidade funcional dos servidores. “Nesse contexto, qualquer tentativa de transformação de cargos por meio de ato administrativo dos tribunais esbarraria em óbice jurídico, por implicar alteração estrutural das carreiras”, aponta.
O parecer também enfatiza o princípio da legalidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública só pode agir nos limites da lei. Assim, mudanças que envolvam modificação de atribuições, criação ou extinção de especialidades ou reorganização de cargos dependem necessariamente de previsão legal específica, não podendo ser implementadas por normas infralegais.
Diante desse cenário, a conclusão é de que a transformação de cargos de Agente de Polícia Judicial em cargos sem especialidade ou em especialidades distintas não pode ser realizada por ato administrativo, exigindo, para tanto, alteração legislativa da Lei nº 11.416/2006.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
