MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO ACATA ADI IMPETRADA PELA AGEPOLJUS CONTRA CONTRIBUIÇÃO PROGRESSIVA DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁR
Quinta-feira, 18 de março de 2021
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6731, impetrada pela AGEPOLJUS, contra a contribuição progressiva da alíquota previdenciária.
O objetivo é declarar a inconstitucionalidade do Artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu a cobrança progressiva da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais.
Na ação, a AGEPOLJUS afirma que, antes da entrada em vigor da EC 103, a alíquota dos servidores era 11%. Após a mudança, o valor a ser cobrado passará de 14% a 22%. Segundo a Associação, além da imposição do aumento sem qualquer melhoria na contrapartida, a majoração da aposentadoria afronta a irredutibilidade de vencimentos.
No pedido, também é ressaltada a ocorrência de confisco tributário, tendo em vista que, ao somar-se as alíquotas da contribuição com as do imposto de renda, o servidor é privado de 46,5% dos seus rendimentos.
A AGEPOLJUS aponta, ainda, que não foram apresentados estudos técnicos que demonstrariam o desequilíbrio atuarial do regime de previdência. “Acrescenta que a omissão da União em criar a unidade gestora do regime próprio compromete o levantamento dos dados e impede uma avaliação atuarial segura, não sendo possível dizer se há déficit ou superávit”, afirma Barroso no despacho.
Para o relator da ADI 6731, a matéria submetida à apreciação da Corte “é de inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Assim, estando presentes os requisitos legais, aplico o rito abreviado do art. 12 da Lei nº 9868/1999 (Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade), de modo a permitir a célere e definitiva resolução da questão”.
Assim Barroso determina a solicitação de informações dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. O ministro também abre vista para o Advogado-Geral da União e ao Procurador Geral da República para manifestação no prazo de cinco dias.
A AGEPOLJUS segue atenta e atuante para mais esta conquista aos Agentes de Polícia e todos os servidores do Judiciário.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo