LEI QUE CRIA 40 CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL NO STF É SANCIONADA

A Lei nº 15.253, de 5 de novembro de 2025, que cria 40 cargos efetivos de Agente de Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (06).
A norma também institui 160 funções comissionadas de nível FC-6, com implementação prevista a partir do exercício financeiro de 2025.
A criação dos novos cargos representa um marco importante para a valorização da Polícia Judicial e o fortalecimento da segurança institucional do Judiciário, reforçando o papel estratégico dos Agentes na proteção de magistrados, servidores e das instalações do Supremo Tribunal Federal.
Além de ampliar a capacidade operacional da Polícia Judicial, a medida contribui para a consolidação da carreira, reconhecendo a relevância crescente das atividades desempenhadas pelos Agentes em um cenário de maior demanda por segurança e prevenção de riscos nas dependências do Judiciário.
A AGEPOLJUS acompanhou de perto toda a tramitação da matéria no Congresso Nacional — desde a apresentação até a sanção presidencial — e celebra a promulgação da lei como mais uma conquista na luta permanente pela estruturação e valorização da Polícia Judicial.
“Essa lei reforça o reconhecimento institucional da importância do nosso trabalho. É uma vitória que consolida avanços e abre caminho para novos passos na consolidação da carreira da Polícia Judicial”, destaca o Coordenador-Geral Darney Bessa.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
