LEI DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO É SANCIONADA COM INCLUSÃO DAS POLÍCIAS INSTITUCIONAIS COMO GRUPO PROTEGIDO

Foi sancionada nesta terça-feira (24) a Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil, conhecida como “Lei Raul Jungmann”. A nova legislação estabelece mecanismos mais rigorosos para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas, além de promover alterações em diversas normas penais e processuais.
Um dos principais avanços da norma está previsto no Art. 2º, que tipifica como crime a atuação desses grupos, independentemente de motivação, quando praticadas condutas que atentem contra a ordem pública, a segurança coletiva e o funcionamento das instituições.
A lei estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos, sem prejuízo de outras sanções decorrentes da violência ou de crimes correlatos, reforçando o rigor no combate às ações dessas organizações criminosas.
Outro ponto de destaque é o § 1º do Art. 2º, que prevê o aumento da pena de dois terços até o dobro quando as condutas forem praticadas com violência ou grave ameaça contra autoridades e agentes públicos, incluindo os policiais institucionais de órgãos públicos, entre eles os Policiais Judiciais.
A inclusão das Polícias Institucionais representa um marco histórico e uma importante conquista para a categoria. O avanço é resultado direto da atuação da Frente Parlamentar Mista em Defesa e Valorização das Polícias Institucionais, que trabalhou para assegurar o reconhecimento legal dessas forças no sistema de segurança pública.
De acordo com o Coordenador-Geral da AGEPOLJUS, Darney Bessa, “essa inserção das polícias institucionais na lei é mais um reconhecimento da atividade de Polícia de Segurança Pública Institucional da Polícia Judicial, das Polícias Legislativas e da Polícia do Ministério Público”.
A Associação agradece ao presidente da Associação da Polícia do Congresso Nacional, Fernando Marinha, pela atuação decisiva na articulação política que garantiu a inclusão das Polícias Institucionais no texto final da lei.
Reconhecimento também ao relator da matéria, o deputado Guilherme Derrite, pelo trabalho desempenhado e pela sensibilidade em reconhecer a importância da atuação dos Policiais Judiciais e das demais polícias institucionais no fortalecimento da segurança pública.
Para a AGEPOLJUS, a sanção da nova lei não se trata apenas o endurecimento no combate ao crime organizado, mas também o fortalecimento institucional das carreiras que atuam diretamente na proteção do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público em todo o país.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
