CSJT APROVA PERÍODO DIFERENCIADO DE LICENÇA GESTANTE PARA BEBÊS PREMATUROS
erça-feira, 29 de março de 2022
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na sexta-feira (25), por unanimidade, resolução que concede período diferenciado de licença gestante para o caso de crianças prematuras ou que demorem a ter alta médica. Aprovada na primeira sessão da gestão do ministro Emmanoel Pereira na presidência do órgão, a norma marca o mês da mulher.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira destacou que a proposta de alteração da Resolução do CSJT 176/2016 se adequa à Resolução 321/2020, do Conselho Nacional de Justiça, aprovada por unanimidade no tempo em que foi conselheiro do CNJ. “Mais um exemplo de ação concreta que a Justiça do Trabalho propõe em prol da valorização da mulher no mês a ela dedicado”, disse.
A partir da publicação da Resolução do CSJT, o período diferenciado passa a valer para magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho de 1ª e 2º graus.
Durante a abertura, o presidente do Tribunal ressaltou a alegria de presidir a primeira Sessão Ordinária da sua gestão na presidência do CSJT. “Busco alcançar o fiel cumprimento do papel constitucional deste conselho, que é órgão central do sistema de gestão administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”, disse. “A intenção é unir forças e contribuir para um melhor funcionamento dessa relevante instituição”, completou.
Fonte: CSJT