CONGRESSO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA JUDICIAL É RETOMADO COM ANÁLISE DA RESOLUÇÃO 344 PELO JUIZ DO STF MÁRIO GUERREIRO

O I Congresso Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da AGEPOLJUS foi retomado, na manhã desta sexta-feira (16), com a participação do ex-conselheiro do CNJ e atual Juiz Instrutor no Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Dr. Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro.

O juiz foi o presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário até o ano de 2021, sendo o responsável pela elaboração e aprovação da Resolução nº 344 do CNJ, que regulamenta o poder de polícia no âmbito do Poder Judiciário.

A participação de Dr. Mário Guerreiro se deu por videoconferência. Na abertura, o convidado destacou a importância do trabalho associativo para um melhor panorama da Polícia Judicial junto ao Congresso Nacional. De acordo com ele, há ainda muito trabalho a ser feito para movimentar o parlamento no reconhecimento da importância da Polícia Judicial.

O magistrado lembrou os dois anos da Resolução 344, sendo muito bem recebida pelos tribunais, inclusive com a abertura de novos concursos. “É importante lembrar que o nosso trabalho sempre é o nosso maior requisito. Demonstrar como a Polícia Judicial funciona, a sua importância e como ela pode contribuir para os tribunais e para a sociedade é um procedimento fundamental que sensibiliza não só os gestores, mas também os parlamentares. Eles sabem a importância de uma polícia institucional, pois eles têm uma polícia”, ponderou.

Durante a palestra, ele também ressaltou a necessidade de empenho para solucionar as questões que ainda estão pendentes, como a concessão do porte de arma e a padronização da Polícia Judicial junto ao Congresso.

Por aproximadamente uma hora e meia, Dr. Mário Guerreiro apontou aspectos jurídicos da atividade da Polícia Judicial, com destaque para as formalidades no cuidado com o tratamento das questões criminais e regras procedimentais que podem evitar processos penais.

Ele também esclareceu conceitos apresentados e aqueles que estão ocultos na Resolução do Conselho Nacional, como situações de abuso de autoridade e demais ocorrências em que os policiais judiciais podem ou não atuar.

No encerramento, o presidente da AGEPOLJUS agradeceu a participação do juiz do STF no evento e reafirmou a parceria de trabalho em benefício dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União.

Do Rio de Janeiro, Caroline P. Colombo

Um comentário sobre “CONGRESSO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA JUDICIAL É RETOMADO COM ANÁLISE DA RESOLUÇÃO 344 PELO JUIZ DO STF MÁRIO GUERREIRO

  • 20 de setembro de 2022 em 13:55
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    O PL não trás a especialização como Policia Judicial Federal, mas tão somente para fins de identificação, ou seja, após a aprovação não teremos mais especialidade.
    A GÁS continua sem a retenção das contribuições previdenciárias por determinação do CNJ, o que precisa ser alterado de imediato, retornando o desconto e garantindo no PL que os servidores levarão a mesma integralmente de forma administrativa para a aposentadoria.
    Apesar das posições contrárias, se faz urgente emendar o PL e consertar o equívoco.
    Da forma que ficou é retrocesso.

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