CÂMARA APROVA CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Quinta-feira, 12 de abril de 2018.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL 3734/12, do Executivo) para facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações em nível nacional. A matéria será enviada ao Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM/DF), o texto prevê que essa atuação conjunta ocorrerá por meio de operações com planejamento e execução integrados; estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.
As operações poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e do Sisbin, além de outros órgãos não necessariamente vinculados diretamente à área de segurança.
Quanto ao intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais, o texto garante reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.
Sistema de informações
Pela proposta, o Sinesp passará a incluir informações sobre rastreabilidade de armas e munições, de material genético e de digitais. Isso deverá ajudar na formulação, execução e acompanhamento das políticas de segurança, sistema prisional e enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.
O Sinesp deverá ser capaz de coletar e cruzar dados, disponibilizar estudos e estatísticas, e promover a integração das redes e dos sistemas de dados.
Todos os entes federados integrarão o Sinesp por meio de órgãos que os representarão. Os dados e as informações deverão ser padronizados.
O substitutivo define ainda os meios e os instrumentos de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Na área de estratégia, serão usados os planos decenais de segurança pública e defesa social; para o financiamento serão usados os fundos da segurança pública, com transferências obrigatórias de recursos fundo a fundo.
Na compra de bens e serviços para os órgãos integrantes do Susp, deverão prevalecer critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência.
Fonte: Câmara dos Deputados, editado por Caroline P. Colombo
